As contrapartidas de ajuste fiscal exigidas dos estados pelo ministro da Fazenda Henrique Meirelles na renegociação de suas dívidas correm o risco de ser rejeitadas no Senado Federal.
O relator do projeto na Comissão de Assunto Econômicos (CAE), o senador Armando Monteiro, incluiu novamente no texto a exigência das contrapartidas, que haviam sido excluídas na Câmara Federal depois de um novo acordo de Henrique Meirelles com os governadores e anunciado no Palácio.
Mas ocorre que nos últimos dias muitos governadores estão pressionando os senadores de seus estados para votar contra o dispositivo.
Nesta operação de refinanciamento das dívidas dos estados, a União está abrindo mão de R$ 20 bilhões de receitas em 2016 e de outros R$ 30 bilhões nos próximos anos. Sem o equilíbrio das contas dos estados, a União teria que fazer um esforço maior para atingir suas metas de superávit fiscal nos próximos anos, condição número um para fazer um controle eficiente da inflação e o país voltar a crescer.
Armando Monteiro incluiu as seguintes exigências de contrapartida para os estados nos próximos 24 meses: (i) vedar a edição de leis ou programas de concessão de incentivo ou benefício de natureza tributária ou financeira; (ii) suspender a contratação de pessoal, exceto em estatais não dependentes, reposições oriundas de vacância, aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança, bem como de cargos de chefia que não elevem despesas; e (iii) reduzir a despesa mensal com cargos de livre provimento em 10% na comparação com o mês de junho de 2014.
“Ademais, é recuperada a contrapartida de publicação, em até 180 dias a contar da data de assinatura do primeiro termo aditivo, da lei estadual de responsabilidade fiscal com conteúdo mínimo que preveja a instituição de monitoramento fiscal contínuo das contas do ente, a instituição de critérios para avaliação periódica dos programas do ente, a definição de limite para o acréscimo das despesas orçamentárias não financeiras, deduzidas dos investimentos e das inversões financeiras, ao montante de 80% do crescimento nominal da RCL do exercício financeiro anterior em caso desse tipo de despesas ultrapassar 90% da RCL”, diz Monteiro em seu relatório.