Só para lembrar: o presidente em exercício, Michel Temer, fala a verdade quando diz que não é candidato à reeleição.
Não é e nem pode ser.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo enviou no dia 2 de junho à zona eleitoral de Temer uma certidão para constar do sistema da Justiça Eleitoral que o vice-presidente foi condenado nos termos da alínea “p” do artigo 1º da Lei Complementar 64/1990, a Lei das Inelegibilidades.
Em outras palavras: oficialmente Temer não é mais “ficha limpa”, do ponto de vista eleitoral. A certidão foi emitida porque, em maio, o TRE havia confirmado em segunda instância a condenação sofrida por Temer, no juízo de primeira instância, devido a doações acima do limite legal.
Na época a assessoria do então vice-presidente afirmou que se tratava apenas de um erro de cálculo nas contas da campanha.
Segundo o site “Conjur”, especializado em Direito, a certidão do TRE é uma praxe do tribunal para se adequar à Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). Diz o site:
“De acordo com esse despacho, toda vez que alguém é condenado em segundo grau pela Justiça Eleitoral, deve constar de seu cadastro eleitoral que ele é inelegível, nos termos da LC 64, sem necessidade de um despacho do relator.
A certidão não gera qualquer problema para que Temer exerça o cargo de presidente em exercício ou de vice-presidente, para o qual já foi eleito. Será um obstáculo apenas para uma futura candidatura — ele já disse que não pretende concorrer à reeleição.”
Mas, do ponto de vista político, a certidão deve tranquilizar muita gente, especialmente os candidatos a presidente da República, que ficaram alvoroçados com a declaração do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) de que Temer poderá concorrer à reeleição caso se saia bem no governo.
O presidente em exercício chegou a divulgar nota negando interesse em ser candidato. Mas, sabe com é, em política os interesses vão e vêm…