Seguro de que é grande o temor entre seus interlocutores de que esteja gravando conversas, o presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), foi no domingo à noite ao encontro com o presidente em exercício da República, Michel Temer, sem esperanças de ouvir nada definitivo.
Mas Eduardo Cunha aproveitou para deixar um recado que deixou o governo preocupado: ele tem condições de protelar sua saída por bastante tempo.
Cunha, no entanto, disse que pode renunciar, o que ajudaria a destravar a tramitação de projetos de interesse do governo na Câmara, mas para isso precisa da garantia de que as investigações contra sua mulher, Claudia Cruz, e sua filha, Danielle, não ficarão no Paraná — nas mãos do juiz Sérgio Moro –, nem sob a égide de Rodrigo Janot, na Procuradoria-geral da República.
Cunha alega que, por não disporem de foro privilegiado, as duas devem ser processadas em juízo de primeira instância, o que é o caso de Sérgio Moro. Mas ele cobra que seja no Rio de Janeiro, seu endereço residencial.
A tendência no Supremo Tribunal Federal (STF) foi apontada no caso do ex-senador Gim Argello (PR-DF), que cobrava a retirada de seu processo do Paraná.
O ministro Teori Zavaski concluiu que a decisão fica mesmo em primeira instância, mas cabe ao juiz Sérgio Moro arbitrar se transfere o caso para a cidade de residência do investigado.
Isso não agrada a Cunha. Ele acha que o juiz do Paraná decidirá por permanecer com as investigações acerca de sua mulher e da filha.
Quanto ao julgamento de seu processo no Supremo, o deputado tem uma carta na manga. São os parágrafos 3º, 4º e 5º do artigo 53 da Constituição:
“§ 3º – Recebida a denúncia contra o senador ou deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
§ 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.
§ 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.”
Isso significa que basta qualquer partido ligado a Eduardo Cunha entrar com representação na Câmara pedindo a suspensão do processo no STF. E a Câmara, “pelo voto da maioria de seus membros”, poderá, então, sustar o andamento da ação.
Seja no caso da cassação por seus pares, seja no caso da condenação pelo STF, ao governo não interessa uma demora na posse de um substituto definitivo de Cunha no comando da Câmara. O que mais interessa, então, é a renúncia do presidente da Casa.
Até agora, por exemplo, com o confuso Waldir Maranhão (PP-MA) como presidente em exercício, o Palácio do Planalto não sabe ao certo o que poderá ou não votar na Câmara durante o período de festejos de São João e São Pedro no Nordeste.