Segundo estudos do Ministério do Planejamento, o que for empenhado no Orçamento Geral da União até dezembro deste ano deverá ser usado como critério no Projeto de Emenda à Constituição (PEC) como limitador de gastos para 2017. As despesas seriam corrigidas pela inflação nominal do ano anterior.
Como as receitas crescem acompanhando a inflação e o PIB, se o crescimento das despesas estiver limitado à inflação do ano anterior, o equilíbrio tenderá a ser dinamicamente restabelecido assim que a economia voltar a crescer.
Embora seja uma regra simples, a sua aplicação é de grande complexidade, segundo a funcionária licenciada do Tesouro Nacional Selene Peres Peres Nunes.
Só sendo apurado o teto global dos gastos em 31 de dezembro pelo resultado do conjunto dos empenhos e sem ainda saber o índice da inflação do ano, como incluir este limite de gastos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, que tem que ser enviada ao Congresso até 15 de abril?
Da mesma forma, que critérios serão usados para distribuição dos recursos em milhares de dotações no Orçamento de 2017, que por lei terá que ser entregue ao Congresso até 31 de agosto?
“Como saber nesse momento qual será o teto se o valor das despesas só será conhecido após encerrado o exercício, em janeiro, e ainda dependerá da divulgação do índice de inflação escolhido? Como será realizada essa adequação depois, com o cálculo da meta e o orçamento já definidos?”, questiona Selene Nunes.
A utilização do conceito de empenho é um indicador de controle de gastos, mas não reflete o que efetivamente ocorre com os gastos públicos. Uma parcela significativa dos empenhos do orçamento não são executados e pagos.