“Tenho que o processo democrático das eleições deve oportunizar condições de igualdade de participação em todas as suas fases com objetivo de prestigiar a plena expressão de ideias e projetos a serem debatidos com a sociedade.”
Desembargador Rogério Favreto, do TRF-4, antes de ser cassado por Moro.
O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, está de férias desde 2 de julho e voltará ao trabalho somente no dia 31. Como faço aniversário dia 12, não espero dele um cartão de congratulações. Uma lástima. Tentei pesquisar onde passa férias, Roberto Requião respondeu minha pergunta: Portugal. “Cabe a Sergio Moro, em férias, tomar bom vinho e comer bacalhau”, recomendou o senador. Não é mal pedido. Moro, porém, decidiu trabalhar hoje. Eu, de férias, aviso: só me chamem em emergências extremas. Moro esteve, neste glorioso domingo, 08/07, em uma dessas emergências. Senão, juiz de 1ª instância, não de execução, não poderia estar se manifestando sobre o habeas corpus acolhido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
A essa hora, Lula estaria livre e o país vivendo um outro cenário político. Mas não era possível permitir isso. Era preciso estar vigilante, entre uma açorda de mariscos e um pastel de nata.
Um exagero dizer que Moro pratica militância de toga, como veem. Ele estava sem toga, ora. De bermuda, no máximo. Passava dos 25 graus em terras lusas neste domingo. Nesta segunda chegaremos a 30 graus. Mesmo assim, preferiu atuar pessoalmente contra a soltura do ex-presidente Lula, determinada na manhã deste domingo, 8/7, e contida por ele, em tempo real, e seu grupo restrito de contatos. Não é só o STF que está dominado, com tudo. Está tudo dominado geral e irrestrito, exceto por incautos como Rogério Favreto, desembargador plantonista do TRF-4. Pronto, logo ele virou ex-filiado ao PT- suspeito, portanto -, como se metade do STF blindado não tivesse sido indicado nos anos petistas (Carminha, indicada por Lula, como Fux e Barroso, e Fachin e Rosa Weber, indicados por Dilma).
Claro, os deputados Paulo Pimenta, Wadih Damous e Paulo Teixeira escolheram pedir o HC justamente no plantão de um desembargador que já foi membro do PT, mas também em um período onde acreditaram que Moro não se manifestaria por estar descansando. Que maquiavélicos esses petistas. Fico enrubescido de pensar nessa trama. Não vermelho, porque isso faria de mim um petralha, só levemente entumescido. A tarde foi mesmo gloriosa para quem vive à margem da lógica jurídica. Segundo o portal jurídico Jota, que entende do assunto, em despacho, o juiz Sergio Moro disse que foi orientado pelo presidente do TRF4 a consultar o relator natural da apelação da condenação de Lula – desembargador Pedro Gebran Neto, responsável pelo caso, seu parça – e determinou que a ordem do plantonista de libertar o ex-presidente não fosse cumprida. Lula continuará preso – para alívio geral da camarilha. A militância do PT, a Mídia Ninja, todos convocavam pela resistência, vamos tomar Curitiba, lindo, mas a sorte estava lançada no andar de cima. De novo.
Como escreveu, como a propriedade de sempre, Helena Chagas, Lula solto, ainda mais sem se saber por quanto tempo, não seria exatamente Lula candidato, mas mudaria tudo. Sinal disso é como a bomba do desembargador Rogério Favreto e seu despacho acolhendo o habeas corpus em favor de Lula e determinando sua soltura, mesmo que sendo sustentado por horas, virou tudo pelo avesso. A consciência de que Lula é um preso político espalha-se. A arrogância de Moro, de férias, telegrafando que não cumpriria decisão pois o desembargador Favreto era, segundo ele, “autoridade incompetente”, transbordou a arrogância não mais contida. E a empáfia.
O ministro Carlos Marun, da Secretaria de Governo do equilibrista Temer, afirmou que, mesmo solto, Lula não poderia disputar eleição por conta da condenação sem segunda instância. Talvez sim, talvez, não. Mas sua frase resume tudo. Resume o medo. Como o fez o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, que determinou na noite deste domingo que Lula continue preso. “Nessa equação, considerando que a matéria ventilada no habeas corpus não desafia análise em regime de plantão judiciário e presente o direito do Des. Federal Relator em valer-se do instituto da avocação para preservar competência que lhe é própria.”. Entendi a parte da equação, aquela onde 10 + 3 tem que dar 45, nunca 13.