As recomendações feitas hoje pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a edição de medidas provisórias (MP) para abertura de créditos orçamentários não devem impedir condutas irregulares do Executivo daqui para frente. O entendimento é da economista licenciada do Tesouro Nacional Selene Peres Peres Nunes ao falar sobre a decisão de hoje do TCU de rejeição das contas da ex-presidente Dilma Rousseff de 2015.
“Compreendo as razões do relator, quando diz que a apreciação dos requisitos é competência do Congresso Nacional. Porém, embora a MP 704/2015 tenha sido rejeitada, por inconstitucionalidade, pelo Plenário da Câmara dos Deputados, em 4 de maio de 2016, já havia produzido efeitos financeiros. Os recursos dos fundos já haviam sido utilizados. Então, sem uma medida mais forte, a situação tenderá a repetir-se”, diz Nunes.
Para ela é emblemático que as contas da Presidente da República tenham recebido recomendação de rejeição pela segunda vez, exatamente na data de comemoração de 28 anos da Constituição Cidadã de 1988. O TCU rejeitou as contas de Dilma Rousseff pelas seguintes infrações à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):
– Operações de crédito junto a BB e BNDES
– Omissão de passivos da União junto a BB, CEF e BNDES
– Pagamento de dívidas junto a BB, BNDES e FGTS e execução de despesa sem autorização orçamentária e sem atendimento de outras normas
– Abertura de créditos suplementares incompatíveis com a obtenção da meta de resultado primário e não realização do contingenciamento necessário
– Falhas na confiabilidade do PPA
Pontos de recomendação ao Congresso Nacional e Alerta ao Poder Executivo:
– Utilização de recursos vinculados do superávit financeiro de 2014 em finalidade diversa do objeto da vinculação.
– Abertura de créditos extraordinários por meio das Medidas Provisórias sem atendimento dos requisitos constitucionais de urgência e imprevisibilidade.