Como se sabe, o ministro Gilmar Mendes declarou, durante uma sessão do Supremo Tribunal Federal que a Lei da Ficha Limpa “foi feita por bêbados”.
Primeiro de tudo é preciso dizer que o magistrado não estava bêbado. Estava tão consciente de seu ato que introduziu a fala apontando sua consequência imediata: “Sem querer ofender ninguém, mas já ofendendo.”
De fato, o ministro ofendeu aos legisladores que aprovaram a lei, aos procuradores e advogados que a redigiram e aos milhões de cidadãos que assinaram o projeto de iniciativa popular que a deu origem.
Mas onde quer chegar Gilmar Mendes?
Em primeiro lugar, vale lembrar que o ministro já defendeu que a constitucionalidade da Lei do Ficha Limpa fosse reavaliada pelo STF, no que tratava da ineligibilidade do ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz. Agora ao tentar explicar sua agressão aos legisladores que aprovaram a Lei do Ficha Limpa, ele deixou claro:
“Aquela lei, nós sabemos todos, foi feita de afogadilho. Ela tinha na verdade como mote ser aplicada já nas eleições de 2010, criava, portanto, inelegibilidade. E houve ali, inclusive, alguns artifícios, por exemplo, em relação a pessoas que tivessem renunciado a seu mandato para atender a determinadas demandas partidárias, como aconteceu aqui no Distrito Federal na questão de Roriz e Agnelo”.
Em tempo: condenado na Justiça, Roriz tornou-se Ficha Suja e teve que desistir de sua candidatura ao governo de Brasília. O petista Agnelo Queiroz venceu, então, a disputa contra Weslian Roriz, a mulher do ex-governador feita candidata de última hora.
Mas há outro ponto também que poderá chegar ao STF com base na Lei do Ficha Limpa:
Conforme Os Divergentes revelaram no dia 1º de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo enviou no dia 2 de junho à zona eleitoral de Michel Temer uma certidão, para constar do sistema da Justiça Eleitoral, segundo a qual o presidente em exercício foi condenado nos termos da alínea “p” do artigo 1º da Lei Complementar 64/1990, a Lei das Inelegibilidades. Ou seja, que oficialmente Temer não é mais “ficha limpa”, do ponto de vista eleitoral e, portanto, não poderá ser candidato a cargos eletivos por oito anos.
Mas, digamos que ganhe força no STF a tese de Gilmar de que a Lei do Ficha Limpa foi feita por bêbados? Aí Michel Temer poderá concorrer à reeleição em 2018.