Recado de Gilmar não é só para Ficha Limpa

Ministro do STF e do TSE, Gilmar Mendes. Foto Orlando Brito

É bom ficar de olho no ministro do STF e atual presidente do TSE, Gilmar Mendes. Ele voltou a criticar hoje a Lei da Ficha Limpa, em termos mais elegantes do que os que usou ontem – quando disse que ela foi feita por bêbados -, mas deixando claro que não se tratou de um arroubo impensado. Foi uma observação de caso pensado. Aonde quer chegar o ministro?

Seguramente, não há de querer revogar nem tornar a lei inconstitucional. Mas talvez queira dar uma espécie  de aviso aos navegantes de Curitiba e de outros lugares que pressionam o Congresso pela aprovação dos dez pontos contra a corrupção, apresentados pelos procuradores sob a forma de emenda de iniciativa popular , com mais de um milhão de assinaturas.

É uma iniciativa semelhante àquela que resultou na aprovação da Lei da Ficha Limpa, e talvez Gilmar esteja querendo dizer que, em matéria legislativa, nem sempre a voz do povo é a voz de Deus. Ou seja, o Congresso não tem obrigação de aprovar os projetos de iniciativa popular do jeitinho que chegam – até porque nem sempre são perfeitos, como é o caso.

A Lei da Ficha Limpa, por exemplo, foi extremamente importante ao determinar que condenados em segunda instância não podem se candidatar. Mas entrou em conflito com a Lei Maior ao deixar nas mãos das cortes de contas municipais a prerrogativa de tornar prefeitos inelegíveis, passando por cima das câmaras locais.

Da mesma forma, os dez pontos contra a corrupção incluem algumas medidas importantíssimas, e outras consideradas exageradas por advogados e magistrados – embora poucos, até agora, tenham tido coragem de remar contra a maré da opinião pública para dizer isso.

No clima em que vive hoje o país, quem se coloca contra qualquer proposta da força- tarefa e das entidades de procuradores e juízes corre o risco de ser acusado de defender a corrupção. Mas as coisas não são bem assim. É saudável  e importante que a sociedade proponha leis, mas cabe ao Congresso redigi-las e aprova-las e ao Judiciário fiscalizar sua constitucionalidade.

 

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