Programas de Reforma Agrária

Não será fácil ao presidente Lula satisfazer exigências do MST. Sabemos, todavia, que se investir seu capital político em aventura, como o fez João Goulart, também poderá pagar um preço salgado.

Jango e outras autoridades cumprimentam os participantes do congresso dos camponeses - Foto Arquivo Nacional

Há mais de 60 anos está em causa a reforma agrária. Já em 1962, durante o governo do presidente João Goulart, foi aprovada a Lei Delegada nº 11, de 11/10/1962, criando a Superintendência da Política Agrária (SUPRA), unificando o Serviço Social Rural, o Instituto Nacional de Imigração e Colonização, o Conselho Nacional de Reforma Agrária e o Estabelecimento Rural de Tapajós.

O SUPRA teria sob a sua responsabilidade “colaborar na formação da política agrária do país, planejar a desapropriação de terra por interesse social, objetivando a justa distribuição da propriedade rural e condicionando o seu uso ao bem-estar social, e prestar
serviços de extensão rural e de assistência técnica aos trabalhadores rurais”.

O presidente João Goulart cria a Superintendência da Reforma Agrária (Supra) – Foto Revista O Cruzeiro/Reprodução

As Reformas de Base foram apresentadas à Nação por João Goulart, como programa do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), em 1960, quando se candidatou à reeleição como vice-presidente da República da chapa PSD-PTB, encabeçada pelo general Teixeira Lott. Entre as reformas incluía capítulo relativo à reforma agrária.

A oposição liderada por Jânio Quadros venceu as eleições. Jânio, entretanto, renunciou sete meses após a posse. Assumiu João Goulart como vice, sob ostensiva desconfiança das Forças Armadas. Como presidente da República, o afilhado de Getúlio Vargas desafiou o destino ao tentar converter em realidade polêmicas reformas, relacionadas em documento que teria sido elaborado por Hermes Lima e Santiago Dantas.

Constituição de 1946

Para tornar efetivo o programa de reforma agrária havia necessidade de alterar os artigos 141, § 16, e 147, da Constituição de 1946. Aplicados de maneira conjugada, condicionavam a desapropriação de terras, por necessidade pública ou interesse social, à prévio e justo pagamento do proprietário em dinheiro vivo.

Em mensagem remetida ao Congresso Nacional no início de 1964, Goulart propôs a retirada das expressões “prévia” e “em dinheiro” do parágrafo 16 do artigo 141”. Propunha, também, dar ao artigo 147 nova redação, destinada a permitir ao Governo a distribuição da propriedade desapropriada e regular o seu aproveitamento, por lei ordinária.

O último presidente do SUPRA foi o ex-Ministro do Trabalho, João Pinheiro Neto, amigo dileto de Jango. Vale a pena ler “Jango – Um depoimento pessoal”. Revela que em janeiro de 1964 Goulart o chamou para lhe determinar a redação de decreto desapropriando 20 quilômetros, “de cada lado de uma das rodovias federais, das ferrovias, açudes e rios navegáveis”, para fins de reforma agrária. Pinheiro Neto tentou adverti-lo de que a iniciativa era temerária. Lembrou que o “Congresso engavetou todas as tentativas de pagar terras desapropriadas, mesmo as mal aproveitadas, em títulos da dívida pública, com pagamento em trinta anos”. (João Pinheiro Neto, Ed. Record, RJ, 1993, pág. 72).

A atual constituição, de 1988, é a sétima na história do Brasil

A Constituição de 1988 garante o direito de propriedade (art. 5º, XXII). Autoriza a União, contudo, a “desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel que não esteja cumprindo a sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei”.

Benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro (Art. 184). A redação foi feita em termos de difícil interpretação, como “interesse social”, “função social”, “justa
indenização”, “valor real”. Culmina com a necessidade de lei destinada a definir expressões
indefiníveis.

De conformidade com a Lei Fundamental, são insusceptíveis de desapropriação, a pequena e média propriedade rural definidas em lei, desde que o proprietário não possua outra, e a propriedade produtiva (art. 185).

Protesto organizado pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST)

Os dispositivos constitucionais preveem desapropriação, mas não de forma ditatorial. Estabelecem limites ao Executivo e ao Legislativo. Não será fácil ao presidente Lula emendá-los para satisfazer exigências do MST. A força do setor agrário reside na modernidade e eficiência do agronegócio, responsável pelo Produto Interno Bruto (PIB). A bancada ruralista no Congresso Nacional não se deixará intimidar. Rejeitará tentativas de alterações constitucionais que lhes sejam prejudiciais.

É impossível saber o que pretende Lula. Sabemos, todavia, que se investir o declinante capital político em aventura, como o fez João Goulart, a história recente lhe indicará os inevitáveis resultados.

MST invade fazenda da Suzano no sul da Bahia – Foto Divulgação/MST

A debilidade do MST resulta de agir na ilegalidade. Como negociar no plano político, ou financiar milícia paramilitar desprovida de personalidade jurídica, cujos dirigentes se ocultam no anonimato?

A tentativa de alterar normas constitucionais, para fazer a reforma agrária derrubou João Goulart. Advertido por João Pinheiro Neto, presidente da SUPRA e homem de sua confiança, Goulart preferiu ouvir sindicalistas que o abandonaram na hora do perigo. Caiu
em 31 de março de 1964, sem alguém que o defendesse.

– Almir Pazzianotto é Advogado. Foi Ministro do Trabalho e presidente do Tribunal Superior do Trabalho.

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