Por que as constituições brasileiras não duram?

Uma assembleia constituinte exclusiva é o que defende o autor

A atual constituição, de 1988, é a sétima na história do Brasil

Nestes 200 anos de independência vale recordarmos um pouco por que já tivemos sete constituições. Vejamos as datas, duração e forma de como foram escritas.

A atual constituição, como já vem se dizendo virou uma colcha retalhos de tantas emendas. A discussão que proponho como um dos últimos constituintes – diante desta média de 28 anos de durabilidade das 7 constituições que já tivemos – é que não devemos continuar remendando a atual, mas partirmos para a feitura de uma Nova Constituição.

Esta discussão tem que ser feita pelo POVO BRASILEIRO, pois como bem diz o professor e jurista Modesto Carvalhosa sobre a atual carta em consonância à Bobbio e Faoro, que “instituída essa forma de circo político, as oligarquias inserem na mesma constituição retórica, garantidora dos direitos individuais, dispositivos que bloqueiam o acesso do povo à vida política, reservando essa participação aos partidos que eles próprios formam para o jogo de poder. Essa pseudodemocracia – montada num cenário de três Poderes, eleições periódicas e até aparente rodízio de mando – é uma forma de dominação que, entre outras vantagens, permite a inclusão formal do país na comunidade das nações declaradas constitucionalmente democráticas” (UMA NOVA CONSTITUIÇÃO PARA O BRASIL, 2021 – LVM Editora).

Encontrei aqui em Os Divergentes, onde as opiniões podem ser expressas livremente em defesa dos reais interesses públicos e nacionais, a tentativa de demonstrar que o prazo de validade da atual carta já está vencido. Não corresponde mais as necessidades desta nação emergente, mas também porque esta oligarquia encastelada de privilégios no poder perdeu qualquer senso de pudor e moralidade para manter-se no mando.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 117, DE 5 DE ABRIL DE 2022, a última, teve a ousadia de anistiar os partidos políticos, vale dizer, mais uma tramoia da caixa preta dos partidos políticos para isentarem-se da irresponsabilidade como manuseiam em causa própria os impostos que pagamos para eles fazerem campanhas. É a ditadura da partidocracia que exige filiação partidária para alguém ser candidato (art. 14, § 3º, V), assim como o voto obrigatório e proporcional, para depois quem não votou ser anistiado da multa.

Urna eletrônica – Nelson Jr. / ASICS / TSE

Lamentavelmente o Parlamento é rápido para emendar a constituição quando seus membros são favorecidos, mas verdadeira tartaruga para as imprescindíveis reformas como a tributária, administrativa, extinção do fórum privilegiado ou prisão em segunda instância, apenas a título de exemplos mais conhecidos.

O que o povão não sabe que os deputados e senadores têm que cumprirem o artigo 79, parágrafo único do artigo que determinou: “O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais”. Mais de trinta anos se passaram, e que o diga o atual vice general Mourão e os últimos 6 vice-presidentes, que não ficaram sabendo quais seriam estas outras atribuições. Lembremo-nos de Collor X Itamar, Dilma X Temer, cujas divergências redundaram em impeachments e ameaças de ruptura da nossa incipiente democracia.

Eu estive lá e vi como esta oligarquia dominante funciona quando apresentei uma emenda de apenas 3 palavras que vedava CONCEDER ANISTIA FISCAL. Por unanimidade do CONFAZ, que reúne os secretários de Fazenda dos Estados, quando reunidos no Recife, por unanimidade e com louvor aprovaram a medida. No entanto, pelas manobras sub-reptícias de bastidores da influência da oligarquia financiadora de campanhas, como sistema financeiro, grandes devedores e sonegadores, acabou se transformando no parágrafo 6º do art. 150, em que lei comum pode conceder anistia fiscal.

Humildes proprietários da casa própria sofrem privações para pagarem em dia o seu IPTU. Já a especulação das imobiliárias espera o Prefeito decretar uma anistia, costumeira nos primeiros anos de mandato para fazer caixa, quando são isentas as multas, redução de juros e ainda concede mais prazo para pagamento. Recentemente tivemos na União uma anistia bilionária favorecendo os grandes latifundiários do agronegócio e garimpo,
multados pela agressão ao meio ambiente, sem se esquecer daquela imoral dilatação de prazo do pagamento dos precatórios. Pune-se o bom pagador para favorecer o caloteiro. Isso é igualdade de todos perante a lei?

Nesta oligarquia dominante do faz de conta do nosso circo político, o corporativismo estatal se encarregou de “convencer” as cúpulas partidárias pela manutenção de seus privilégios, como documentalmente demonstro aqui e está nos registros da Constituinte, quando apresentei uma emenda para evitar o “maharajato”, aquele em que o Collor escorou sua vitoriosa campanha presidencial, dizendo que iria acabar com os marajás e ficou tudo no mesmo. Agora são os supersalários que extrapolam o teto constitucional, art.48, XV, para manterem os privilégios do corporativismo da casta dominante. Não adiantaram os 411 votos favoráveis do Plenário da Constituinte, contra apenas 77, porque a oligarquia dominante pressionou e conseguiu do relator Bernardo Cabral o parecer contrário com filigrana formal no meio dos 250 artigos para que “tudo continua como dantes no quartel de Abrantes”.

Estou convicto de que não adianta remendar esta colcha de retalhos, como não adianta o parlamento transformar-se novamente em mais uma constituinte. Bastam as frustrações anteriores. Desta vez O PODE CONSTITUINTE ORIGINAL tem que nascer diretamente do povo via uma CONSTITUINTE EXCLUSIVA. Elegermos pessoas descompromissadas, notáveis, fichas limpas, para exclusivamente escreverem a nova carta.

Não se trata de cassar mandato de ninguém, mas exercer o poder que emana do povo, daí porque será por uma PROPOSTA POPULAR, que este próprio parlamento aprove para a eleição dos constituintes exclusivos. Isso será racionalidade, lógica, inteligência e planejamento, sem qualquer ruptura institucional mantendo todos os mandatos eletivos, além do trabalho dos constituintes ter que ser CONFIRMADO E ACEITO pelo REFERENDO POPULAR NUMA NOVA ELEIÇÃO.

Empresário Salim Mattar

Recentemente o empresário Salim Matar e ex-ministro que conheceu por dentro a realidade do gigantismo oligárquico e corporativista da máquina estatal elaborou um estudo desta colcha de retalhos em que encontrou 90 direitos e apenas 7 deveres. É incrível a coincidência do número dos ditos deveres ser o mesmo da mentira, porquanto na prática não são cumpridos, como de os 3 poderes manterem-se harmônicos entre si e não nesta verdadeira discórdia institucional que sobressalta nossa esperança e
segurança jurídica.

Esta constituição esgotou-se em si mesma. Onde existe no mundo poder absoluto como existe na mão dos presidentes da Câmara e do Senado, para que a seu bel-prazer coloquem na ordem do dia os pedidos de impeachment subscrito por milhões de eleitores? Se colocam acima da igualdade de direitos e obrigações deixando cumprir um preceito da lei. Sim, foi esta contraditória Constituição que permitiu ao Presidente da Câmara e Senado que pautam o que bem entendem, como sói acontecer também no STF, que retém pedidos de vista por décadas. Lembram-se que ano passado foi por apenas um voto, 6 a 5, que o Supremo não autorizou as reeleições indefinidas para os imperais presidentes?

*  Nilso Romeu Sguarezi é advogado. Foi deputado federal constituinte de 1988 (parlamentarista, defensor da Constituinte Exclusiva pelo voto distrital e não obrigatório através de PROPOSTA DE INICIATIVA POPULAR, art. 14, III, da CF) 

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