Jair Bolsonaro, sem máscara, mas com a caixa de Cloroquina de cabeça para baixo, na cerimônia de posse do general Pazuello, no Ministério da Saúde – Foto Orlando Brito
O desconhecimento de medicamentos de comprovada eficácia, impunha providências de caráter protetório. De imediato a sociedade foi alertada sobre a necessidade da máscara, de que se evitassem aglomerações e se reforçassem medidas de higiene pessoal, como lavar frequentemente as mãos e a utilização do álcool em gel. Simultaneamente, os principais laboratórios intensificaram a pesquisa de vacina, a partir de experiências acumuladas no terreno da virologia.
No Brasil passamos pelo constrangimento de assistir a irracional transferência do problema da esfera científica para a arena política. Arbitrário e narcisista, o presidente Jair Bolsonaro ignorou que a União é fruto de pacto federativo celebrado entre Estados membros e Municípios, para tentar assumir, com exclusividade, não só a coordenação, como a decretação e execução de medidas de combate à pandemia. Quando o Supremo Tribunal Federal, regularmente provocado, fez valer a Constituição na parte em que trata da Organização Político-Administrativa do Estado (Título III, artigos 18/36), S. Exa., qual criança mimada se exasperou e fez da decisão da Alta Corte fator de descontrole emocional.
A Comissão Parlamentar de Inquérito, em andamento no Senado, recolheu depoimentos reveladores. Sessões televisionadas e reportadas pela imprensa evidenciam a conduta compulsiva e negativista do presidente da República na condução do Ministério da Saúde, interferindo no trabalho dos médicos ministros e dos auxiliares diretos, para cobrar o uso da cloroquina, desestimular a máscara, incentivar aglomerações ao seu redor.
Ex-ministro e general Eduardo Pazuello chega pra depor na CPI da Pandemia de Covid. Brasília, 19/05/2021 – Foto Orlando Brito
A nomeação do ineficiente general Eduardo Pazuello e a permanência por mais de ano à frente do Ministério, caracterizam demonstração de força incompatível com o Estado Democrático, no qual o presidente da República é servidor público, eleito para cumprimento de mandato de quatro anos à frente do Poder Executivo.
A Constituição é incisiva. O presidente da República pode ser investigado, pela Câmara dos Deputados pelo cometimento de crime de responsabilidade e julgado pelo Senado (Constituição, Art. 86). Se está confiante na inocência, não há razão para se furtar a depor. Tem para o defender a bancada bolsonarista comandada na Câmara pelo deputado Arthur Lira e, no senado, pelo filho, senador Flávio Bolsonaro.
A presença invisível e muda de quinhentas mil vítimas de irracional e obstinado negacionismo, responsável pela falta da vacina que deixou de ser adquirida, e do oxigênio negligenciado, deverá ser o fiel da balança da Justiça. É impossível acreditar que o Poder Legislativo contribuirá para a impunidade dos causadores da horrenda tragédia humanitária.