Seria precipitado antecipar o desempenho da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre a pandemia do coronavírus, em andamento no Senado Federal. O presidente, senador Omar Aziz, representante do Estado do Amazonas, e o relator, senador Renan Calheiros, de Alagoas, são parlamentares com longos anos de experiência. Deles devemos esperar condução serena, firme e objetiva dos trabalhos e produção de relatório consistente, não diluído na prolixidade inútil e tendenciosa.
Os depoimentos iniciais tomados dos ex-Ministros da Saúde Henrique Mandetta e Nelson Teich, e do atual Ministro Marcelo Queiroga, revelam, entretanto, que o ponto fraco do inquérito está entre senadoras e senadores. Indicam elevado grau de despreparo. Demonstram não compreender a relevância da tarefa de que estão investidos pelos respectivos partidos, como tomadores de depoimentos de altas autoridades. Resolveram jogar para a plateia e fazer da CPI palanque para discursos estéreis, enfadonhos e de discussões acaloradas.
O texto do Regimento Interno do Senado (RIS), aprovado pela Resolução nº 93, de 1970, editado de conformidade com a Resolução nº 18, de 1989, trata da CPI entre os artigos 145 e 153. Segundo o artigo 146, não serão admitidas “matérias pertinentes à Câmara dos Deputados, as atribuições do Poder Judiciário e aos Estados”.
O artigo 149, § 2º, do citado documento interno, ordena que “Os indiciados e testemunhas serão intimados de acordo com as prescrições estabelecidas na legislação processual penal, aplicando-se, no que couber, a mesma legislação na inquirição de testemunhas e autoridades”.
O artigo 153, por sua vez, prescreve: “Nos atos processuais, aplicar- se-ão, subsidiariamente as disposições do Código de Processo Penal”.
As testemunhas depõem sob o juramento de dizer a verdade. Serão inquiridas de maneira objetiva sobre fatos dos quais devem ter conhecimento direto, e não por ouvir dizer. Ali não se encontram para emitir opinião pessoal a respeito da eficácia de vacina ou medicamento. Se perguntados repetirão aquilo que afirmam os laboratórios, os cientistas e a Anvisa.
A conduta do general Eduardo Pazuello, fotografado pelo jornal O Estado de S. Paulo no hotel de trânsito do Exército, onde teria se homiziado, deve ser alvo de medida enérgica da parte do senador Omar Aziz. Veja-se o que diz o Regimento Interno, no artigo 148: “No exercício das suas atribuições, a comissão de inquérito terá poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, facultada a realização de diligências que julgar necessárias; podendo convocar Ministros de Estado, tomar depoimento de qualquer autoridade, inquirir testemunhas, sob compromisso, ouvir indiciados, requisitar de órgão público informações ou documentos de qualquer natureza, bem como requerer ao Tribunal de Contas da União a realização de inspeções e auditorias se entender necessárias”.
Se for necessário o ex-Ministro Pazuello será conduzido coercitivamente ou “debaixo de vara”, na forma do que reza o artigo 260 do Código de Processo Penal. É general da ativa do Exército Brasileiro, sendo inaceitável que alguém, com a sua patente, se recuse a comparecer perante Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado, para depor sobre assuntos do seu conhecimento e responsabilidade.
A pandemia, objeto da Comissão Parlamentar de Inquérito provocou cerca de 420 mil mortes e mais de 15 milhões de infectados. Dezenas de milhares de novos casos acontecerão até que a população se encontre vacinada. Faltam, contudo, vacinas, não adquiridas oportunamente e na quantidade necessária pelo Ministério da Saúde.
A apuração de responsabilidades é tarefa precípua da Comissão Parlamentar de Inquérito. O povo cobra de senadoras e senadores conduta viril, acima de interesses políticos e eleitorais, na relevante missão de que se encontram investidos. Negligentes e omissos na coordenação e execução de medidas de combate ao coronavírus, devem pagar.
— Almir Pazzianotto Pinto – Advogado. Foi Ministro do Trabalho e presidente do Tribunal Superior do Trabalho.