Do crime praticado pelo ministro da Educação

Como já vinha alertando há algum tempo, infelizmente o governo federal atual continua com sua investida contra os direitos conquistados pelas pessoas com deficiência, negando a inclusão e tentando vetar os mínimos direitos previstos em lei.

O ministro da Educação, apontou que os estudantes com deficiência “atrapalham” o aprendizado de outros alunos e ressaltou que “No passado, primeiro, não se falava em atenção ao deficiente. Simples assim. Eles que fiquem aí e nós vamos viver a nossa vida aqui. Aí depois esse foi um programa que caiu para um outro extremo, o inclusivismo. O que é o inclusivismo? A criança com deficiência era colocada dentro de uma sala de alunos sem deficiência. Ela não aprendia. Ela atrapalhava, entre aspas, essa palavra falo com muito cuidado, ela atrapalhava o aprendizado dos outros porque a professora não tinha equipe, não tinha conhecimento para dar a ela atenção especial. E assim foi. Eu ouvi a pretensão dessa secretaria e faço alguma coisa diferente para a escola pública. Eu monto sala com recursos e deixo a opção de matrícula da criança com deficiência à família e aos pais. Tiro do governo e deixo com os pais”

Tal fala é tão absurda que demonstra a total falta de conhecimento do ministro da Educação frente aos direitos das pessoas com deficiência.

É inadmissível uma manifestação nesse teor, pois discriminatória, criminosa e capacitista.
Tenta o ministro da Educação emplacar novamente a ideia do Presidente da República que por decreto, tentou mudar a política de educação para pessoas com deficiência, priorizando as chamadas “escolas especiais” em detrimento da inclusão, declarado inconstitucional pelo STF.

Além de ferir a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que é norma constitucional, fere a Lei Brasileira de Inclusão explicitamente.
É vergonhosa uma fala nesse sentido vindo de um ministro da Educação, que deveria ao menos saber educar e não deseducar.

De rigor que o STF seja provocado pelos legitimados para apuração de crime de responsabilidade do ministro da Educação e ocorra imediato pedido de impeachment do gestor público. Conforme a Lei 1079/50, é permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.

Nesse sentido, passou da hora da punição paradigma a esses infratores capacitistas.
Enquanto não houver punições, as falas se propagarão e poderão aumentar ainda mais os atos contra as pessoas com deficiência em nossa sociedade. Ignorar a lei desta forma proposital, falando absurdos nesse teor, é fato típico previsto na Lei 13.146/15 que o prevê como crime:

“Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.”

Indispensável que tenhamos uma punição paradigma contra o ministro da Educação, que tinha o dever de educar mas propaga ilícito penal discriminatório e isolamento daqueles que têm o direito de inclusão.

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