Perdeu, mané Valdemar

O dono do PL tentou fazer o jogo sujo de Bolsonaro sem se queimar com a Justiça. Deu ruim. A trapaça não colou. Como previu sua ex-mulher Maria Christina, Valdemar pode voltar para a cadeia

O presidente Jair Bolsonaro abraça o presidente do PL, Valdemar Costa Neto - Foto Reprodução/Youtube
Presidente do TSE, Alexandre de Moraes – Foto Nelson Jr./ASCOM/TSE 25/10/2018

Mais que piada de mau gosto, ele cometeu uma penca de crimes. A mão pesada do ministro Alexandre de Moraes mirou nos alvos certos: primeiro, no bolso dessa turma que só pensa em dinheiro, com o bloqueio das contas partidárias da coligação de Bolsonaro até que a multa de R$ 22,9 milhões seja quitada. Os partidos aliados na campanha de Bolsonaro tiraram o corpo fora. O Republicanos, braço político da Igreja Universal do bispo Edir Macedo, tá em pleno flerte com o governo Lula. Já virou o disco.

O PP, do presidente da Câmara, Arthur Lira, e do ministro Ciro Nogueira, deu um chega pra lá em Valdemar e no seu PL. O deputado Claudio Cajado, presidente do PP, foi taxativo: “Não dei e nem assinei nenhuma procuração para entrar com ação judicial”. Valdemar e seu partido ficam pendurados na brocha. Será que vão descontar no salário que prometem pagar a Jair Bolsonaro?

Milícias Digitais – Foto Divulgação

Pior para Valdemar é que ele também foi incluído no inquérito sobre as milícias digitais em tramitação no Supremo Tribunal Federal, talvez o caminho mais curto para que se cumpra a previsão de sua ex-mulher Maria Christina e ele volte para uma nova temporada na cadeia por atentar contra a democracia.

Como escreveu o ministro Alexandre de Moraes em sua decisão: “A total má-fé da requerente em seu esdrúxulo e ilícito pedido, ostensivamente atentatório ao Estado Democrático de Direito e realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e anti-democráticos que, inclusive, com graves ameaças e violência vem obstruindo diversas rodovias e vias públicas em todo o Brasil, ficou comprovada, tanto pela negativa aditar-se a petição inicial, quanto pela total ausência de quaisquer indícios de irregularidades e a existência de uma narrativa totalmente fraudulenta dos fatos”.

Deu ruim, Valdemar.

A conferir.

Deixe seu comentário