1976 – A “Lei Falcão” e os critérios para as eleições municipais

19 de junho de 1976: no Palácio do Planalto, o então ministro da Justiça, Armando Falcão, anuncia a normas eleitorais, durante o governo do general Ernesto Geisel - Foto Orlando Brito

Temos vistos nos últimos meses que juristas, partidos, candidatos e, enfim, um sem números de interessados à espera que os tribunais definam os critérios finais para as próximas eleições municipais. Há já decisões sobre as regras. Por exemplo, que o pleito será realizado não mais na data prevista, no dia 4 de outubro. E sim em 15 de novembro. No caso do segundo turno passa para o dia 29 de novembro. E também que o horário para os eleitores comparecerem às urnas foi estendido em mais uma hora. Tais mudanças decorrem em função da pandemia do coronavírus, que mudou inteiramente o calendário de praticamente tudo no mundo inteiro e, em consequência, no Brasil.

Revendo arquivos da história, encontrei referencias bem apropriadas para voltar a esse assunto. Repare bem nessa foto que mostra o então ministro da Justiça em entrevista aos jornalistas que fazíamos cobertura da Presidência da República no tempo do regime militar. Me refiro à “Lei Falcão”, batizada com esse nome pela razão de ter sido concebida pelo próprio Armando Falcão.

Veja bem como era animada, dinâmico e eficiente a propaganda eleitoral então permitida aos candidatos e partidos nas eleições na década de 1970

Naquela época, o povo brasileiro não ia às urnas escolher com seu voto o presidente da República, nem os governadores e prefeitos das capitais. Elegia vereadores, deputados estaduais e federais. No caso dos senadores, com o denominado “Pacote de Abril” – de 1977, outorgado pelo então presidente Ernesto Geisel – um terço dos membros do Senado passou a ser indicado por via indireta, segundo a escolha feita pelas assembleias legislativas de cada estado. Criava a figura do “senador biônico”.

Cena marcante: comício pré-eleitoral em 1979, no Amazonas – Foto Orlando Brito

A “Lei Falcão” botava cabresto nos candidatos. Impunha conduta rigorosa na campanha do horário eleitoral na televisão, facultada pelo TSE: proibia imagens em movimento, por exemplo. Ou seja, nada filmes, nem vídeo, nem animação gráfica. Menos ainda músicas. Somente fotografias estáticas, em forma de slides na telinha da TV. Autorizava, porém, que a sigla do partido e o número do concorrente ficassem à mostra, enquanto no tempo de 30 segundos, este falasse de seu currículo de modo sucinto e informasse horário e local dos comícios. E nada mais.

Algo impensável nos dias de hoje, a Era da internet.

Evidentemente, a rígida lista de limitações tornou o horário do Tribunal Superior Eleitoral  ainda mais enfadonho. De tal forma que o eleitorado não teve empolgação para ir às urnas. Com a redemocratização do País e a Constituinte de 1988 a legislação passou por várias mudanças.

Aliás, as novas conquistas democráticas, permitiam à imprensa dar maior atenção às eleições. Muita atenção. O chamado advento da Internet, com as mídias sociais deram nova dinâmica ao assunto. A própria televisão passou a ser palco dos debates entre candidatos de todos os níveis. Um show moderno e livre, com a participação decisiva do desempenho de cada participante e de seus marketeiros. Uma demonstração de que a “Lei Falcão” perdeu-se no tempo.

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