Para Procurador do TCU, devolução de recursos do BNDES ao Tesouro é legal

Procurador do TCU, Júlio Marcelo de Oliveira - Foto Orlando Brito

O procurador do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Julio Marcelo de Oliveira, disse que a devolução do dinheiro Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ao Tesouro Nacional para resgatar títulos públicos está dentro da lei por desfazer uma fraude fiscal ocorrida no governo anterior.

Hoje, o ministro da Fazenda Henrique Meirelles anunciou que o BNDES irá devolver R$ 100 bilhões, de um total de R$ 500 bilhões que recebeu do Tesouro Nacional, para resgatar a dívida mobiliária do governo. De imediato seriam pagos R$ 40 bilhões e outras duas parcelas de R$ 30 bilhões.

Julio de Oliveira, que pediu rejeição das contas de Dilma Rousseff, disse que há um processo aberto no TCU que pede a anulação de toda a operação de repasse do dinheiro do Tesouro ao BNDES por ter fraudado a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Na época, como o Tesouro não tinha recursos em caixa, repassou para o BNDES títulos públicos. O BNDES conseguiu trocar estes títulos na conta única do Tesouro Nacional administrada pelo Banco Central. O dinheiro da Conta Única, que é fruto da remuneração diária dos recursos do Tesouro e de emissão de títulos públicos, só pode ser usado para resgatar os papéis da dívida mobiliária.

A irregularidade apontada pelo TCU está no fato dos recursos levantados pelo BNDES junto à Conta Única do Tesouro terem sido usados para financiar investimentos empresariais, quando por lei estes recursos só podem ser usados no resgate da dívida.

“A antecipação desses recursos do Tesouro para o BNDES foi ilegal. Os recursos da conta única só podem ser usados no resgate de título publico. Assim, ao desfazer a operação para resgatar títulos, o Tesouro estará agindo dentro da lei”. disse Julio de Oliveira a Os Divergentes.

Segundo Oliveira, se o BNDES pagar em dinheiro ao Tesouro, os recursos terão que ir para conta única para serem aplicados no resgate de títulos públicos. Para ele, o BNDES ainda tem em sua carteira a maior parte dos títulos públicos que recebeu do Tesouro e, neste caso, seria apenas uma operação contábil de cancelamento da dívida.

“É uma operação legal, se estiver condicionado que os recursos voltem para a Conta Única e sejam usados no resgate da dívida mobiliaria”, disse Julio de Oliveira.

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Formado em jornalismo pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul com pós graduação em jornalismo econômico pela Faculdade de Economia e Administração(FAE) de Curitiba/PR. Repórter especializado em finanças públicas e macroeconomia, com passagens pela Gazeta Mercantil, Folha de São Paulo e Secretaria de Comunicação da Presidência da República. Participou da cobertura de formulação e implementação de todos os planos econômicos do país deste o Plano Cruzado, em 1985, ao plano Real, de 1994. Sempre atuou na cobertura diárias das decisões de política econômica dos Ministério do Planejamento, Fazenda e Banco Central. Experiência em grandes coberturas de finanças como das reuniões anuais do Fundo Monetário Internacional(FMI), do Banco Mundial(BIRD) e Banco Interamericano de Desenvolvimento(BID).