Regulamentação do lobby na prateleira das reformas estruturantes

Para o autor, a regulamentação do lobby vai estabelecer regras transparentes para o relacionamento entre o setor privado e os agentes políticos, favorecendo a construção de políticas públicas.

O Palácio do Planalto e o Congresso - Foto Orlando Brito

Há um grande sentimento em boa parte da sociedade de que a reforma política é a reforma das reformas. Isso se explica pela possibilidade que ela traz de uma convivência mais harmônica entre os partidos que compõem o Congresso Nacional e deste com o Executivo Federal, influenciando decisivamente na governabilidade de qualquer governo. Almeja-se que ela contribua para a diminuição do número de partidos, facilitando as negociações e com isso ajudando na aprovação de outras reformas, como a tributária, por exemplo. Se essa reforma ainda não foi feita, não há dúvida de que o Congresso tem avançado nessa questão, as principais são a clausula de barreiras e o fim das coligações proporcionais.

Se concordamos que a reforma política deve estar na prateleira mais alta das grandes mudanças estruturais, precisamos colocar também em destaque a regulamentação da atividade de lobby ou de defesa de interesse. A regulamentação estabelecerá regras transparentes para o relacionamento entre o setor privado e os agentes políticos, os formadores de opinião e construtores de políticas públicas, tanto no Legislativo como no Executivo.

A sociedade, beneficiada pelas políticas públicas, precisa entender como elas são construídas e quais foram os agentes que trabalharam para essa construção. Por isso é positivo que a atuação siga regras específicas, para além da legislação que já regulamenta o relacionamento dos agentes públicos. A tipificação para os crimes já existe. Resta agora que a legislação afirme que a defesa de interesse é legítima e precisa ser cada vez mais transparente.

Deputado Carlos Zarattini – Foto Viola Jr./Agência Câmara

Os profissionais que atuam em Relações Institucionais e Governamentais (RIG), alguns acumulando experiências de décadas na área, defendendo interesses legítimos, apoiam a regulamentação, pois entendem que ela será uma ferramenta importante para separar os profissionais sérios de aproveitadores eventuais. Sabemos que só isso não será suficiente para acabar com a corrupção, mas será mais fácil separar o que é RIG daquilo que não é.

​O mesmo Congresso que tem pautado projetos complexos congelados por anos, pode encaminhar com responsabilidade a votação da regulamentação da atividade. O PL 1202/2007 aguarda votação no Plenário da Câmara dos Deputados. De autoria do deputado Carlos Zarattini (PT/SP), recebeu um substitutivo da ex-deputada Cristiane Brasil (PTB/RJ). Fruto de diálogo e atualizações construído com profissionais da área e entidades representativas, como a Associação Brasileira de Relações Institucionais e Governamentais (Abrig). Em 2021, o governo federal apresentou o PL 4391 e a posição do Executivo pela aprovação foi destacada entre as prioridades do ano legislativo de 2022. O empenho da Controladoria Geral da União tem sido marcante neste sentido e aproveita positivamente a experiência de outros países para a elaboração da proposta, como EUA e Chile.

Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) — Foto Divulgação/OCDE

​O momento é favorável. Pleiteando uma vaga na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Brasil pode dar um passo a mais na modernização da sua legislação de negócios com a aprovação da regulamentação. Sabemos das dificuldades de se discutir projetos estruturantes em ano eleitoral, mas o Congresso pode transformar essa dificuldade em oportunidade, principalmente a Câmara dos Deputados, onde se encontra o PL a que nos referimos. Enfrentar essa discussão vai expor, de forma positiva, os parlamentares candidatos à reeleição, pois quem defende mais transparência assume posição contra a corrupção.

Marcos Lima é cientista político e vice-presidente da Associação Brasileira de Relações Institucionais e Governamentais (Abrig).

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