Moro não terminou com Lula

O ano é 2024. A direita cresceu e se empoderou. O Ministério Público “seguidor de Jesus” tornou-se o verdadeiro quarto poder. O país aprofundou sua divisão política e ideológica. As redes sociais são territórios hostis. Novos partidos surgiram, mas a frente que governa o país não é muito diferente do que vemos hoje. O país teima em não crescer, mesmo vendendo estatais e abrindo a exploração do pré-sal a multinacionais do petróleo. A pobreza campeia nas ruas. A violência está fora de controle nas grandes cidades. Não me arrisco a afirmar quem seria o presidente nesse contexto hipotético, mas eu o vejo no gabinete presidencial com réplicas de soldadinhos de chumbo sobre a mesa. Nesse Brasil nem tão distante, um homem então com 78 anos sairia da cadeia. Parte do vigor foi consumido pelos seis anos preso. Quem guardou na memória o homem no alto do carro de som, na porta do sindicato, seis anos antes, pode ter ficado chocado com o que o encarceramento faz fisicamente com um homem. Mas as ideias e os ideais estão no mesmo lugar. Um grupo numeroso espera a saída do líder. Mas ele está cansado. Só quer, naquele momento, ir pra casa.

Essa pequena ficção tem menos de fantasia do que pode parecer. Quem acha que, por que a Lava Jato acabou na prática, e a missão divina de Sérgio Moro terminou, precisa seguir acompanhando as próximas temporadas de O Mecanismo, na Netflix. Mônica Bergamo, neste sábado, 14, na Folha de S.Paulo, desenha o enredo que inspirou minha fábula acima. Moro, diz a experiente colunista, vai julgar o ex-presidente no caso do sítio de Atibaia e no do terreno do Instituto Lula, nos quais é acusado pelos mesmos crimes do caso do tríplex: corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Se as penas forem parecidas à primeira, de 12 anos e 1 mês, Lula somará cerca de 36 anos de prisão. E terá que cumprir um sexto dela, seis anos, em regime fechado. A possibilidade de Lula sair rapidamente da cadeia, assim, ficaria praticamente descartada, a não ser na hipótese de ele ficar doente.

Pelas vias jurídicas, explicam fontes jurídicas ouvidas por Bergamo, a primeira possibilidade, mais imediata, de liberdade, seria a de o STF aprovar as ações de constitucionalidade contra a prisão após condenação em segunda instância – o que hoje parece difícil. Passada essa chance, Lula poderia depositar esperanças em uma rediscussão do tamanho de suas penas no Superior Tribunal de Justiça, mas “o tribunal tem se alinhado à Lava Jato”, como lembra. Outra possibilidade será a unificação e consequente diminuição do total das penas por um juiz de execução penal.

Pessoas próximas de Lula e de sua defesa lamentam, mas querem estragar o “sonho de consumo” de Moro. Sim, acreditam, a estratégia do juiz de primeira instância de Curitiba é condenar Lula à pena máxima em todos os seus processos. “Mas ainda é cedo para cantarem tanta vantagem”, diz um deles. “Os processos podem ser anulados em terceira instância, de tão frágeis que são”, explica.

A propósito, o primeiro encontro entre Sergio Moro e Lula após a prisão do petista será no segundo semestre, entre os meses de julho e agosto, desta vez referente ao processo do sítio de Atibaia (SP), no qual o ex-presidente é réu ao lado de 12 pessoas. Ou seja, será praticamente no início do período eleitoral, sendo que as candidaturas precisam ser registradas até 15 de agosto. O PT, mesmo com Lula preso, garante que irá inscrevê-lo como seu candidato ao Planalto, mesmo ele sendo, hoje, inelegível com base na Lei da Ficha Lima –o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) terá até meados de setembro para negar ou permitir a candidatura do ex-presidente.

Já o processo envolvendo o Instituto e o apartamento já deveria ter sido encerrado, mas o pedido por produção de novas provas e novos interrogatórios –Marcelo Odebrecht, do grupo Odebrecht, réu na ação, foi ouvido novamente na última quarta, 11, por exemplo, fizeram a ação se arrastar.

A propósito, o ex-ministro José Dirceu pode ser preso até o fim da próxima semana. Os embargos apresentados por ele no notório TRF-4 serão julgados na quinta, 19. Se negados, a detenção pode ser imediata.

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