Que o distrital misto seja logo aprovado na Câmara

Votação na Câmara

Há um descolamento, um divórcio, entre a sociedade e os políticos. Dos 147 milhões de eleitores do país, 52% são indiferentes aos partidos, conforme identificou o Datafolha em agosto deste ano. Sete meses antes, a empresa de pesquisas Big Data já havia divulgado uma sondagem mostrando que 79% dos eleitores não se lembram dos candidatos nos quais votaram, em 2014, para o Congresso Nacional.

O sistema político-partidário do país está em frangalhos. São 25 partidos na Câmara dos Deputados. Há vários casos semelhantes ao que ocorre com a bancada de deputados federais de Mato Grosso, que tem um total de oito parlamentares. Só dois deles estão no mesmo partido, o MDB. Todos os outros seis são de diferentes legendas. Isso é uma das consequências do generalizado desarranjo no organismo das instituições políticas brasileiras.

É evidente a desconexão entre a sociedade e o Estado. É urgente que se fomente a identidade partidária no Brasil, aproximando os eleitores de seus representantes, buscando-se novas lideranças, mais engajadas na vida cotidiana dos cidadãos e, assim, mais acessíveis ao diálogo e à fiscalização. No entanto, para que as assembleias legislativas não fiquem exclusivamente ocupadas com as pautas locais dos microcosmos dos bairros e de regiões específicas de um Estado, deve se ter um sistema eleitoral que equilibre a representação política, em que a outra metade dos representantes do povo esteja voltada aos temas gerais da sociedade.

Em termos práticos, o que está sendo prescrito como passo inicial de uma ampla reformulação do sistema político-partidário do país é o voto distrital para a escolha de vereadores, em uma primeira etapa vigorando unicamente nos municípios com mais de 200 mil eleitores. Nacionalmente, são 92 municípios que se enquadrariam neste pré-requisito. O voto distrital poderá ser testado nas eleições municipais de 2020, em cidades com mais de 200 mil eleitores, que correspondem a cerca de 2,5% dos 5,57 mil municípios brasileiros.

Superior Tribunal Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ficará incumbido de dividir os municípios em distritos. Utilizemos com exemplo hipotético o município de São Paulo, que, em maio deste ano, tinha 8,95 milhões de eleitores e 55 cadeiras na Câmara de Vereadores (o máximo permitido pela Constituição de 1988). Dividindo-se o eleitorado pela metade de cadeiras no parlamento municipal, a capital paulista teria 27 distritos. Na eleição, em cada um dos 27 distritos se elegeria um vereador. Ao mesmo tempo, o eleitor teria direito a um segundo voto para vereador, escolhendo um candidato constante das listas fornecidas pelos partidos em disputa no pleito.

No frigir dos ovos, este seria o cenário das câmaras de vereadores dos municípios com mais de 200 mil eleitores: metade das cadeiras ocupada pelos eleitos nos votos distritais, e a outra metade se destinaria aos que se elegeram por meio dos votos proporcionais. Quando houver necessidade de arredondamento, a bancada do distrital seria arredondada para menos. A Câmara Municipal de São Paulo ilustra esta forma de repartição. Tem 55 cadeiras. Metade corresponderia a 27,5 cadeiras. No arredondamento, a divisão ficaria assim: 27 vereadores pelo distrital, e 28 pela lista partidária.

Em novembro de 2017, os senadores aprovaram o projeto de lei instituindo o sistema do voto distrital misto para os municípios com mais de 200 mil eleitores. Agora, cabe à Câmara Federal analisar e votar o projeto, que, se aprovado, irá à sanção presidencial. Para que tenha validade nas eleições municipais de 2020, a lei precisa ser sancionada até setembro de 2019, isto é, um ano antes. O Brasil dispõe de uma oportunidade de ouro para colocar em prática o voto distrital misto em 92 cidades, que se constituiriam no campo de teste do sistema. Haveria, portanto, tempo de promover os eventuais ajustes, com vistas às eleições nacionais de 2022. Melhor do que isso? Impossível.

*Paulo Solmucci é colaborador do site Os Divergentes. Também é presidente da União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (Unecs) e da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel)

 

 

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