A Justiça no país de imigrantes

Estatua da Justiça em frente ao STF.

Escrito por: Freddy de Freitas

Tudo indica que a atriz brasileira naturalizada americana, Sonia Braga , poderá entrar na fila de estrangeiros na próxima vez que desembarcar no Aeroporto Internacional Antonio Carlos Jobim.

E aqui chegamos ao ponto principal desse estranhamento e desajuste do Ministério da Justiça e Itamaraty.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu sinal verde para governo extraditar a contadora brasileira naturalizada americana Claudia Sobral Hoerig. Ela está detida na Penitenciária Feminina da Colmeia, em Brasília, desde 20 de abril de 2016 à espera de uma definição final do Supremo.

Segundo os magistrados, ela renunciou à nacionalidade brasileira ao adotar a cidadania norte-americana em 1999. Nesse quadro, milhares de brasileiros, que juraram bandeira de outro país, correm o risco de perder o direito legal de torcer para a seleção canarinha, desfilar na Império Serrano, beber chope no calçadão de Ipanema, e ser feliz nas praias ensolaradas do Oiapoque ao Chuí.

O artigo artigo 12, § 4.º, da Constituição Federal de 1988 é bem claro em relação a perda de nacionalidade:

“adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território “”ou para o exercício de direitos civis.”

Para advogada e professora de direito internacional público no Centro de Ensino Unificado CEUB), Ana Flávia Velloso, o caso Claudia Hoering esclareceu o que a Constituição Federal (CF) já dizia, mas ninguém acreditava: que se perde a nacionalidade com a naturalização no estrangeiro. “Mas como há as duas alíneas contendo exceções, está aberta a possibilidade de defesa. Portanto, a perda da nacionalidade do brasileiro que se naturalizou tem que ser examinada caso a caso”, destaca.

“Como são muitos os brasileiros nessa situação, para que isso ocorra é preciso um fato que traga o caso à apreciação do Ministério da Justiça. No caso da Claudia Hoering, foi o pedido de extradição. E embora ache que o fato de o STF ter dito o que a CF já dizia ser um divisor de águas, acho que ainda é cedo para avaliar o impacto disso na vida dos brasileiros que se naturalizaram no exterior.”, frisa a professora brasiliense.

Para um ex-diplomata americano, que serviu em Brasília, os próprios funcionários dos consulados e embaixadas nos Estados Unidos prestam informações equivocadas ou distorcidas sobre dupla cidadania. “Mas, quando não lhes faltam conhecimento da Constituição do Brasil e da posição do Departamento de Estado dos EUA, falta vontade aos chefões da diplomacia em Brasília pelo treinamento e comunicação interna”, ressalta.

Até a poeira vermelha do cerrado, em Brasília, sabe que a questão “dupla cidadania” deve ser assunto da campanha eleitoral desse ano. Para a surpresa dos eleitores, o candidato Jair Bolsonaro defende o direito do brasileiro de ter “dupla-cidadania”. Bolsonaro, o candidato da Casa Branca, ressalta que o brasileiro poderá obter a cidadania dos países com os quais o Brasil mantém Tratado de Extradição. “Não acho justo um cidadão cometer um crime nos Estados Unidos, e fugir para o Brasil.”, frisa ele.

Cumprindo a Constituição

Os magistrados estudaram aplicadamente o caso Claudia Hoerig e, do alto de uma de uma pilha de provas, bateram o martelo, tomaram a decisão. Nela não há adjetivos, sem frases de efeito, nem citações, há evidências de que a contadora renegou à cidadania brasileira ao jurar a bandeira americana. É um documento impressionante quando se sabe que poderá afetar a vida de milhares de brasileiros residentes no exterior e mudará o cenário na área de imigração.

Há mesmo previsões implacáveis segundo as quais, daqui para frente o Ministério da Justiça tratará questão com outros olhos.

Não é só a comunidade brasileira residente no exterior que não dorme desde a decisão do STF. A poucos quilômetros da Praça dos Três Poderes, membros da família “N” estão vivendo um pesadelo. R. N. e C.N. moraram trinta anos em Los Angeles, e decidiram retornar a Brasília dois anos atrás. “Nós não queríamos perder nacionalidade brasileira. Funcionários do consulado em Los Angeles nos garantiram que a aquisição da nacionalidade americana não afetaria o nosso status legal no Brasil. Fizemos tudo dentro do figurino. Dois anos atrás, vendemos todas as nossas propriedades nos Estados e Unidos e compramos uma mansão no Lago Sul. Mudamos de mala e cuia para Brasília. Pagamos impostos no Brasil e nos Estados Unidos.
Nunca tivemos a intenção de fazer nada fora da lei. A minha esposa não dorme desde que tomou conhecimento do caso da contadora Claudia Hoerig. Sabemos que a Polícia Federal pode aparecer na nossa casa e nos levar em custódia a qualquer hora.”

Ana Velloso frisa: “como eu disse, não há possibilidade de se estender os efeitos dessa decisão a todos, uma vez que cada caso deve ser examinado. O que não pode ocorrer mais é a divulgação leviana de que ninguém perde a nacionalidade brasileira por se naturalizar no exterior.”

O assunto é bem complexo. A novela Claudia Hoerig, que nenhum autor de boas histórias legais subscreveria, se arrasta nas Praças dos Três Poderes, Ministério da Justiça e Itamaraty .

A professora brasiliense diz que é importante destacar que cada caso é um caso, e não se costuma ir atrás de quem se naturalizou. “É preciso que por algum motivo o caso seja levado ao Ministério da Justiça”.

Analistas de imigração nos Estados Unidos acreditam que a Justiça brasileira esquecerá o assunto depois que a contadora Claudia Hoerig for extraditada.

A configurar-se esse pressuposto, o Ministério da Justiça terá de carregar uma das nódoas mais nefastas a ele agregadas. Por não acionar todos os meios legais para acatar a Constituição, a Justiça afronta milhões de brasileiros que pagam impostos e cumprem a lei. Se tolerar a impenitência dos brasileiros que juram a bandeira de outro país, concordará que a Constituição não se aplica para todos.

Os rumos das deliberações do Ministério da Justiça afirmarão se a Pátria de Flávia Schilling vive um Estado de Direito ou ainda se permanece no país do faz de conta. Neste , a Constituição não vale para todos e, precisamente por isso, os barnabés do Planalto Central fazem o que lhes dão na telha.

Nota do autor: o STF, o Itamaraty e o Ministério da Justiça não quiseram se manifestar sobre o assunto.

Deixe seu comentário