Decisão do STF é ruim para congressistas a longo prazo

Ministro Celso de Mello - Foto Orlando Brito

Confusa, atrapalhada e polêmica, a sessão do Supremo Tribunal Federal, que decidiu por 6 a 5 que é necessário aval do Legislativo para o STF suspender do mandato cautelarmente deputados e senadores, foi considerada um golpe na Lava Jato e criticada a rodo por procuradores e juristas.

Mas se protege parlamentares contra cautelares, por outro lado revelou mais uma vez o comprometimento forte, objetivo e irrestrito no combate à corrupção de cinco ministros da corte: Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Mello.

Levando em consideração que a grande maioria das denúncias serão julgadas pelas turmas, os políticos que caírem na primeira turma já de cara terão o rigor do trio Barroso, Fux e Rosa, maioria no colegiado formado também por Alexandre de Moraes e Marco Aurélio Mello.

Na segunda turma, Fachin e Celso não formam maioria, mas podem gerar problemas aos investigados convencendo, se for o caso, um dos outros três componentes da turma, Dias Tóffoli, Ricardo Lewandowski ou Gilmar Mendes.

Ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Roberto Barroso durante sessão no STF para decidir se parlamentares podem ser afastados do mandato por meio decisões cautelares da Corte e se as medidas podem ser revistas pelo Congresso.

E o que for a plenário ficaria mais uma vez nas mãos da ministra Cármen Lúcia, que saiu do julgamento de hoje mais fraca, tida como incoerente, em atrito com colegas e vendo o órgão que representa desmoralizado em parte da opinião pública. Arriscaria ela outra decisão considerada pró-impunidade?

Portanto, é cedo dizer que congressistas têm motivos para comemorar. O prognóstico revela uma situação nada confortável a eles. A possível crise institucional Supremo-Senado foi resolvida, mas um recado foi dado em alto e bom som pelo quinteto vencido no julgamento, sobretudo nas palavras do ministro Celso de Mello.

“Membros do Congresso também são súditos das leis como qualquer outro cidadão e não se exoneram da responsabilidade penal dos atos que praticaram”, afirmou o decano na conclusão do voto.

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