Constituinte exclusiva, única saída democrática

Neste artigo, o deputado constituinte de 1987-88 propõe e defende uma Assembleia Nacional Constituinte Exclusiva

Estamos chegando nos 200 anos de Independência, mas ainda não temos regras democráticas de governança que nos asseguram estabilidade e muito menos segurança jurídica. Nosso gigantismo estatal continua avançando e gastando mais nos meios do que nos fins. Em educação, por exemplo, na queda do império tínhamos um poliglota como governante e éramos 15 milhões de habitantes. Um terço desta população eram escravos recém-libertados. Mas em educação apenas os EUA nos superavam no Novo Mundo. Hoje, dos mais de 300 países independentes, figuramos na rabeira da lista e, o que é pior, sem sinais de recuperação. Este com certeza o maior entrave para que tenhamos igualdades de oportunidades que é a educação, porque o estudo é uma herança que a pessoa
não perde, o direito que ninguém lhe retira e a liberdade impossível de ser limitada.

Sem educação povo algum atinge o desenvolvimento que permite diminuir o fosso entre uma minoria abastada e uma maioria paupérrima. Temos 35 milhões de famílias ainda sem água tratada. A pandemia apenas comprovou o que se sabia, apesar de alguns
hospitais de ponta na rede privada, contrasta-se a precariedade e sucateamento de décadas, neste cenário caótico e surreal, com corredores lotados e filas à espera de atendimento e cirurgias.

Antes da pandemia, o Brasil pagava mais de um bilhão de reais por dia de juros. O endividamento aumentou e as perspectivas econômicas e políticas são preocupantes e começam afetar o índice de confiança no país. “A decisão, inédita, já era esperada por entidades envolvidas na agenda anticorrupção, depois de uma “trajetória de retrocessos”. Para Bruno Brandão, diretor-executivo da Transparência Internacional, se o país continuar assim, “outras ações muito mais gravosas poderão ser adotadas” e nossa tão sonhada vontade e necessidade de participar da OCDE, esbarra nos corruptos que ameaçam vencer e permanecer intocáveis.

Entra e sai governo, mas as palavras de Rui Barbosa ficam sempre mais verdadeiras: “Enquanto no PARLAMENTARISMO se cria uma universidade, no PRESIDENCIALISMO uma praça de negócios”. Agora se vendem e trocam candidaturas laranjas.

Estatismo Ineficiente e Perdulário 

A infinidade de empresas estatais tem constituído uma fonte de corrupção, onde os apaniguados políticos se instalam, tornando-as ineficazes e prejudiciais à economia, além de drenarem o dinheiro desviado para enriquecimento sem causa e financiamento
de custosas campanhas eleitorais. À guisa de exemplos tome-se os centenários Correios, que mesmo com o monopólio da atividade, “a empresa fechou quatro anos com prejuízo: 2013, 2014, 2015, e 2016; o que levou a privatização a ser cogitada”. [13]

Entretanto, o lucro obtido em 2017, após medidas de contenção de despesas, fez com que a ideia fosse abandonada temporariamente. [13] Em seis anos (2010 a 2016), o total de perdas de encomendas aumentou mais de 1 000%, revelando queda na qualidade do serviço devido à falta de materiais e de infraestrutura adequados, tendo por causa anos de má-gestão, corrupção, e uso político da companhia”.

Joaquim Barbosa, ministro e relator, no STF, na ação penal contra os participantes do esquema do Mensalão – Foto: Orlando Brito

O escândalo do Mensalão mostrou como a empresa estatal pode ser assaltada pela poder político corrupto do toma lá dá, como na Petrobras, onde bilhões foram roubados.

Tal situação impede planejamento e ocasiona a paralização de milhares de obras públicas. Populismo, e suas fantasiosas aventuras quixotescas, cria estatais inviáveis e mirabolantes como o fantástico trem bala, que, a anos sem sair do papel, já consumiu mais de um
bilhão de reais.

Excelência da Iniciativa Privada 

Por outro lado, se focarmos na iniciativa privada o cenário é diametralmente oposto ao estatal. “Em 28 de novembro de 1970, nasceu a Cooperativa Agropecuária Mourãoense Ltda., com 79 agricultores associados que subscreveram a ata de fundação e um capital social de Cr$ 37.540,00. A primeira sede foi um escritório com 50 m2. Com a Coamo, veio
o crescimento da produção de trigo na região, o que obrigou a cooperativa a alugar armazéns para receber a produção. Hoje são mais de 30 mil cooperados em dezenas de municípios dos estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul recebendo em seus entrepostos cerca de 3,5% de toda a produção nacional de grãos e fibras e 17% da safra paranaense, sem contar os milhares de empregos que vem gerando e da constante inovação tecnológica que dispõe.

Graças a ela uma nova variedade de trigo foi descoberta a indicar que logo o Brasil será também autossuficiente na produção de trigo. Já que destacamos a capacidade da fantástica produção de alimentos, bom que se esclareça o que às vezes políticos e governantes não sabem. Recomendo a eles consultarem a NASA para entenderem por que chineses querem comprar a nossa dadivosa terra. O planeta tem área de 510.100.000 de km², com dois terços são de água (71%) e apenas 29% de terras (147.929.000 km²).

O território brasileiro tem 8.515.767,05 km². Destes usamos apenas 7,60% para agricultura e pecuária, enquanto os EUA, com território maior que o nosso, já gasta 18% para produzir alimentos. Portanto, da terra deste planeta só usamos 0,44% ou seja
aproximadamente 650.000 km². Quanto à Amazônia, tida e cantada em prosa e verso como o Pulmão do Mundo, ainda ocupa mais de 60% do nosso território, sem contar e dimensionar as riquezas da flora, fauna e minerais do seu subsolo. Razão tinha o escriba Pero Vaz de Caminha em comunicar o descobrimento do Brasil, e anunciar ao mundo que
“aqui em se plantando tudo dá”.

Qual a Solução Brasileira Pós-Pandemia? 

Bom rememorar a histórica advertência de UlYsses Guimarães em 23 de julho de 1980 (A SAÍDA HISTÓRICA, 30 ANOS DE CONSTITUIÇÃO, A HISTÓRIA DA CARTA, Edição Especial da Revista Veja, 2018, pag.25). “Deixar de reconhecer que a sociedade esteja profundamente insatisfeita, do lixeiro ao empresário, é atitude suicida, do tipo avestruz, que na tempestade afunda a cabeça na areia, é atitude de baile na Ilha Fiscal, como a corte e Dom Pedro II dançando, quando de fato estavam depostos e às portas do exílio, ou de Luís XVI, que no dia 14 de julho de 1789 escrevia em seu diário: ‘Hoje, nada’, quando o povo estava tomando a Bastilha, ele e sua família iniciavam trágica marcha para a guilhotina. Eis alguns testemunhos que gritam aos ouvidos e saltam aos
olhos”.

Doutor Ulysses Guimarães, presidente da Assembleia Nacional Constituinte 1987-88

Vivo ainda fosse Doutor Diretas, estaria repetindo este alerta: “…para os que não querem se comprometer com nova quartelada ou com a explosão das massas” a saída é uma nova constituinte.

Agora, não mais parlamentar que não dá certo, vamos tentar pela primeira vez a salvadora CONSTITUINTE EXCLUSIVA.

Nesses últimos 60 anos, desde a UFPR, quando cursei Direito, sou testemunha ocular da história brasileira. Vi e participei de uma classe universitária que protestava pela falta de verbas para a educação, lutamos contra a Lei Suplicy que veio para calar as entidades estudantis, exigindo que usassem com a sigla Diretório Acadêmico para serem reconhecidas. Vi a mesma estratégia com partidos políticos que tiveram que usar o pê da palavra partido,
determinando assim que meu Velho MDB de Guerra se maquiasse no PMDB, que pela ala moderada pudesse aderir ao regime, redundando a seguir neste estratosférico multipartidarismo de trinta e cinco grupos, porque não são partidos autênticos, e que pelo andar da carruagem poderão ultrapassar a fantástica centena. Sempre
permitindo se pule de um grupo para outro ao sabor do interesse
pessoal, mandando o eleitor às favas.

Tive o aprendizado da vereança sem receber subsídios, amadurecimento de três mandatos de deputado estadual, para, então, com os pés no chão da fábrica, passar a entender que o sistema é viciado e vicioso. Na década de 70, uma nova constituição estava no horizonte democrático, porque o mundo assim exigia. Muitos militares não mais queriam o confronto de que Ulysses advertira.

Estrategicamente cederam, não sem impor condições de como ser feita a nova carta por um quórum dócil e confiável que lhes garantisse a preservação do establishment militar, que derrubou o império. No presente, que agora ameaçadoramente o jabuti do tal
artigo 142 está sendo constantemente invocado pelo Clube Militar e ranço do autoritarismo militar ultrapassado.

Não se negue ao regime a Embraer, Itaipu e a Embrapa, esta última, por sinal, deu o conhecimento técnico e científico para nossa agricultura ser o que é, tanto que já se alavanca a candidatura de Alysson Paulinelli ao Nobel da Paz.

O presidente Ernesto Geisel e o general Golbery do Couto e Silva – Foto: Orlando Brito

Mas estrategista, culto e maleável, o General Golbery do Couto e Silva, quando Chefe da Casa Civil de Ernesto Geisel, discípulo do astuto Cardeal de Richelieu (TESTAMENTO POLÍTICO, somente traduzido para o português em 1996, pag. 164, EDIPRO) induziu o
pragmático e durão Presidente Geisel: “Mas como um testamento põe a claro muitas intenções, que o testador não tinha ousado divulgar durante a sua vida, este convidará VM à reforma de sua casa, que foi omitida, tanto porque lhe pareceu bem mais fácil do que aquela do Estado, sendo de fato mais difícil; como porque também a prudência obriga a sofrer em certas ocasiões pequenas perdas para ganhar em outas coisas”.

Engendrou-se, então, o mantra estratégico da saída militar pela via da “distensão lenta, gradual e segura”. Evidente que no Congresso Nacional sempre existiram, como
atualmente existem, brasileiros honestos, competentes e persistentes com suas centenas de propostas reformistas para acompanharem os sinais dos tempos. João XXIII ensinava que “as instituições sempre serão o que forem seus dirigentes” e a Constituinte de 1988, por ser formada por este sistema sem autenticidade na representação federativa e esdrúxulo na forma da eleição dos constituintes. Concedeu direitos, manteve privilégios e
não estabeleceu deveres. Deu no que deu.

Numa análise histórica da composição dos Poderes, sem tendências e paixões ideológicas, é fácil constatar que qualidade de suas cúpulas vem caindo e, com isso, aumentando a confusão, o desentendimento e disputadas notórias e acirradas
entre os três poderes.

A cada eleição isso se faz sentir com mais clareza. Usam-se “celebridades e excentricidades” para arrebanharem votos de anarquistas e analfabetos políticos, joga-se no quanto pior melhor ou “pior que está não fica”. Na atual legislatura, menos de 5% dos deputados federais se elegeram com seus próprios votos e 95% surfaram pelo oportunismo e adesismo em que grupos se perpetuam no poder, haja vista a permanência do Centrão no Comando do Poder Legislativo via voto proporcional.

A distorção deste s i s t e m a é tamanha que em São Paulo a combativa Deputada Janaina Pascoal, com seus milhões de votos, arrastou mais 10 para seu partido. Perguntou-se à mulher paulista depois do resultado das urnas: que truque é este, que votei numa mulher e acabei elegendo mais oito marmanjos?

A tão decantada reforma política não sai porque precisa cortar na carne dos dirigentes partidários para retirar privilégios que vem se acumulando na União, estados e municípios. O que se pode esperar deste sistema presidencialista de coalizão (co+rrup-ção) onde vereador se elege com 20 (vinte) votos, como o felizardo Cristiano, de Bora (SP), município de 870 habitantes que elege 9 vereadores.

Não importa que o artigo 29 da CF prescreva: “IV – para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de
até 15.000 (quinze mil) habitantes”. Dos 3.260 municípios com menos de 15 mil habitantes, se alguém souber que exista um só, apenas unzinho com menos que o máximo dos nove, por favor me informe, porque no TSE eu não achei.

Sem eliminar a representação democrática do povo, pedra fundamental da democracia, mas racionalizar a dimensão deste gigantismo estatal, imagine-se a título de especulação o que CONSTITUINTES EXCLUSIVOS poderiam fazer.

Em novembro de 2019, o atual governo enviou ao Congresso uma PEC propondo a extinção dos municípios com menos de cinco mil habitantes que não possuam arrecadação própria. Seriam mil e quinhentos. Alguém sabe em que gaveta do Legislativo a proposta
está? Os políticos sabem dos consistentes estudos dos Tribunais de Conta que só consideram viáveis no Sul com 20 mil habitantes, 12 mil no Nordeste e seis mil no Norte para o município se manter, curvar-se ao “comando político’ de deputados, governadores e
presidente?

O pífio resultado da constituinte parlamentar de 88, a não ser os primeiros 16 artigos que restauraram a democracia, e que pela nossa proposta devem ser mantidos, os outros 234 precisam ser reduzidos para serem inseridos os deveres e responsabilidades dos governantes, numa verdadeira assepsia do caos institucional desta colcha de retalhos.

Propus ao IDL (Instituto Democracia e Liberdade de Curitiba) a formação de um grupo de trabalho que produziu a PEC da ANCE (ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE EXCLUSIVA), já posta em discussão pública para ser melhorada e finalmente assinada pela iniciativa popular, eis que fundamentada no parágrafo único do artigo 1º, e 14, III, da Carta Constitucional. Com mais de centena de emendas e milhares que estão em
discussão, a verdade nua e crua é que o Legislativo não consegue fazer as reformas para acompanharmos os novos tempos. A dita Constituinte Cidadã virou uma colcha de retalhos.

A inoperância do sistema tem permitido uma inversão perigosa porquanto a omissão do Legislativo incentiva o Judiciário usurpar o poder original do povo e passa legislar a seu bel prazer. Dezenas de Leis Complementares fundamentais ainda esperam na longa fila da omissão legislativa.

Diz o Parágrafo Único do art. 79 da CF: “O Vice-Presidente da República, além de outras funções que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais”. A falta desta definição estimula a cizânia e já ajudou estimulando dois impeachments presidenciais. Itamar e Temer souberam mexer seus pauzinhos para tornarem-se presidentes. Vejamos a omissão do Legislativo quanto a Lei 1.079 de 10 de abril de 1950, Lei do Impeachment, completando 70 anos, ainda consagrando duas vontades imperiais dos presidentes da Câmara e Senado, que dizem sim ou engavetam os pedidos.

Deve-se perguntar: Realmente estamos no REGIME DEMOCRÁTICO E ESTADO DE DIREITO?

O STF, a corte máxima do Judiciário brasileiro, numa visão noturna – Foto: Orlando Brito

Ainda usamos a Lei 7.170 de 14 de dezembro de 1983, a famigerada lei de segurança nacional é a simbiose anacrônica do tempo passados, mais lamentável ainda é ser usada pelo Judiciário para determinar prisões sem o devido processo legal. Não se diga que apenas o Legislativo seja inoperante para complementar a legislação infraconstitucional, expressamente determinada e exigida pelo direito constitucional. O STF, Guardião da Constituição, deixou estes 32 anos sem cumprir sua obrigação inserida no artigo 93 da CF: “Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios” pela omissão do próprio STF ainda estar estruturado na lei 35, DE 14 DE MARÇO DE 1979, do tempo do estado de exceção.

Os dirigentes dos poderes da República (regiamente assalariados) não respeitam a CF e não cumprem com seus deveres, nos fazendo prisioneiros desta legislação anacrônica, autoritária e desatualizada, persistente como ser híbrido da antidemocracia. Isso não pode continuar, porquanto, se o governante dá o mau exemplo, com que moral pode exigir que governados cumpram a sua? Façam o que eu digo, mas não façam o que eu faço,
proclamam os autoritários de toda espécie.

A grande verdade que tudo isso transformou a Constituição numa colcha de retalhos onde está sendo constante o atrito entre os três poderes, tornando inócua a ordem de que eles devem ser “harmônicos entre si”. Buscando no mais no livro mais antigo e usando a linguagem moderna da Bíblia, Evangelho de Mateus, capitulo 9, versículo 16: “Ninguém usa um retalho de pano novo para remendar uma roupa velha; pois o remendo novo
encolhe e rasga a roupa velha, aumentando o buraco”.

A cláusula pétrea da igualdade da lei não vem sendo cumprida nem pelos que se intitulam guardiões da Constituição, como é o caso da ADIN 4393, fora de pauta a mais de 9 anos,
por um pedido de vistas para impedir a aprovação do voto do Ministro Ayres Britto pela inconstitucionalidade da Lei nº 5.535/2009 do Estado do Rio de Janeiro, a qual dispõe sobre a organização da magistratura fluminense – afrontando a Constituição Federal, quando foram criados os “supersalários” da magistratura carioca, com a qual o presidiário Cabral, já condenado a mais de centena de anos, acumpliciou-se com a Judiciário para deitar e rolar na corrupção.

Mais estranho ainda é que a Procuradoria da República, como autora da Ação, “incumbindo a defesa da ordem jurídica”, artigo 127 da CF, esteja muda e calada durante todo este tempo, ou coonestando com tal abuso de poder? Veja-se a gravação da Sessão do STF, em vídeo aberto no YouTube, e também constante dos autos com voto do relator Ayres Britto pela inconstitucionalidade.

Ministro Luiz Fux, presidente do STF – Foto: Orlando Brito

“Ata da Decisão: Após o voto do Presidente, Ministro Ayres Britto (Relator), afastando as preliminares e julgando parcialmente procedente a ação direta, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Luiz Fux. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Cármen Lúcia, e o Senhor Ministro Dias Toffoli em representação do Tribunal na II Assembleia da Conferência das Jurisdições Constitucionais dos Países de Língua Portuguesa, em Maputo, Moçambique (…)”.

Lula da Silva, ex-presidente do Brasil – Foto: Divulgação/PT

Que dizer então do Lula, que no seu último dia de governo, nos brindou com a herança maldita de impedir a extradição de Giusepe Batisti, assassino e terrorista confesso. Mas como exímio demagogo precisando posar como alma mais pura deste mundo, diz estar arrependido, por não saber de nada para ter protegido os terroristas e assassinos da facção “proletários armados pelo comunismo”, que liquidaram vidas italianas.

Mais aterrador ainda é constar-se que: se antes a corrupção era artesanal, nos últimos governos deste “toma lá dá cá” virou verdadeira linha de montagem institucionalizando-se como uso e costume, como a consagrada “r a c h a d i n h a” dos milhares de cargos comissionados da União, estados e municípios. Dúvida alguma que parlamentares não acabarão com seus cargos comissionados, como certeza absoluta nos passa que Constituintes Exclusivos o farão para profissionalizar e estimular o servidor público.

Somos um Povo com espontâneo espírito de solidariedade que recolheu o óleo das praias, que socorre as vítimas dos deslizamentos e alagamentos – via de regra ocasionados pela incúria e omissão de prefeitos e governadores, que até estimulam invasões ou construções em locais impróprios, desrespeitando planos diretores das cidades e a preservação ambiental fixada no art.225, § 1º, IV da CF.

Está na hora do POVO, senhor do Poder Originário, chamar a si a tarefa de escrever novas regras do jogo democrático, para termos um governo de leis e não de homens, que ainda permite se autoproclamarem de SALVADORES DA PÁTRIA. A saída é com e pela racionalidade, planejamento de uma transição estável, alicerçada nos primeiros 16 artigos da atual carta onde estão bem claros os fundamentos da República, os direitos fundamentais, sociais e políticos, que garantirão a continuidade da vida democrática e a transição pacifica para o governo da lei.

Faríamos uma eleição para escolher 121 homens e mulheres fichas limpas, experientes, sem vínculos políticos partidários, sem este ativismo ideológico que vem neste quadrante histórico, impedindo e turbando a união e uma discussão com racionalidade.

Para mais informações: https://drive.google.com/file/d/1opsDE0wbAhU0MmG2FtCadk3KOdh5lHKI/view.

No prazo de 2 anos seja redigida a nova Carta Magna, para, em seguida, na próxima eleição, ser submetida ao Referendum Popular, do artigo 14, II da CF. Temos eleições a cada dois anos. Junto com a eleição geral de 2022, pelo voto distrital de 120 distritos de dois milhões de habitantes, mais um representante das populações indígenas, verdadeiros donos desta terra, com apenas um clique a mais na urna eletrônica, sem custo para o Tesouro, elegeremos uma Constituinte Exclusiva.

Sem a contaminação imoral do bilionário e famigerado fundo eleitoral que vem crescendo e até criando candidaturas laranjas para favorecerem as cúpulas e donos de arremedo de partidos. A nossa proposta é que o financiamento da campanha seja custeado pela iniciativa privada. O candidato, ao registrar a sua candidatura, terá que abrir uma conta bancária especial, em que a Justiça Eleitoral terá acesso para semanalmente publicar
quanto ele arrecadou e onde o dinheiro foi gasto. Fixados limites de doação e arrecadação, como premissa de isonomia e igualdade de condições entre os candidatos e como transparência como nunca tivemos.

Mas o mais importante, é a originalidade da PEC – para que os Constituintes não sejam tentados, como é da natureza humana – pensarem primeiro nos seus interesses pessoais e imediatos (vício imanente nas constituintes parlamentares que buscam a reeleição como primeiro objetivo), aos Constituintes Exclusivos haverá uma clausula de INELEGIBILIDADE DE 10 ANOS.

Será uma salvaguarda da sociedade para se ter certeza de que, pela primeira vez, haja a prevalência do interesse público e não a manutenção da imoralidade e privilégios da classe
dominante. Com isso, as indispensáveis reformas política, administrativa e judiciária acontecerão para reduzir o gigantismo da máquina estatal e finalmente termos a igualdade da lei para todos, afastando esta discussão estéril a se radicalizar ainda mais e apenas criar divisão.

A história brasileira nos mostra que apenas pela via da iniciativa e pressão popular, no rouco clamor das ruas e praças como imortalizou nos Castro Alves em “A praça, a praça é do Povo! Como o céu é do Condor! É antro onde a liberdade, Cria a águia ao seu calor!”, estancamos a imoralidade e autoritarismo dos detentores do poder. Bem, por isso convém lembrar recente episódio em que não é só político que tem medo do povo indignado. Quando as imagens da liminar que soltou da prisão o megatraficante André do Rap, condenado a mais de 20 anos, vista nos jornais, redes sociais e TV, que saiu do presídio pela porta da frente, entrou no carro de luxo do seu advogado e se mandou para o exterior, tamanha foi a indignação das massas, que em velocidade inédita, nosso moroso STF, na calada da noite, imediatamente revogou a soltura e logo se soube de um temeroso 9 a 1 do plenário amedrontado. Mas a pergunta que não cala, onde anda o narcotraficante? Estará ele “exilado” numa republiqueta, como aqui conseguiu o italiano terrorista?

 

Foi pela iniciativa popular que se conseguiu a lei da compra de votos, da ficha limpa e da anistia, esta última ainda sob o regime militar.

. Lei complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) 

Sancionada em 04 de junho de 2010, passou a vigorar no dia 07 de junho, a partir da publicação no Diário Oficial da União (Lei Complementar 135/2010). É conhecida como a Lei da Ficha Limpa. A segunda mobilização do MCCE contou com apoio da sociedade brasileira e foram coletadas 1.604.815 de assinaturas.

Lei 9840/99 (“Lei contra a compra de votos”)

Promulgada em 1999, a lei foi criada com a força da população brasileira, que coletou as 1.039.175 assinaturas, dando origem à lei de iniciativa popular. Democrático ao combater a compra de votos e o uso eleitoral da máquina administrativa. (youtu.be/JnZSvK_VmsU / Vídeo explicativo do TSE).

A Lei da Anistia, no Brasil, é a denominação popular dada à lei n° 6.683, sancionada pelo presidente João Batista Figueiredo em 28 de agosto de 1979, após uma ampla mobilização social, ainda durante a ditadura militar. Evidente que o tema é político e também polêmico. Na milenar Itália o próprio Parlamento cortou na carne e diminuiu o número de seus parlamentares. Já no no Chile o povo foi pra rua e conseguiu o plebiscito para uma nova constituição. Todos poderão participar, pois a proposta do INSTITUTO DEMOCRACIA E LIBERDADE está aberta à discussão no idi.org.br.

* NILSO ROMEU SGUAREZI – ADVOGADO E CONSTITUINTE 88 

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