Parlamentares versus partidos – A quem pertence o mandato?

Os deputados Felipe Rigoni e Tabata Amaral - Foto Orlando Brito

A discussão não é nova. Sempre se pergunta a quem pertence um mandato: ao político eleito ou ao partido ao qual é filiado?

O tema volta a esquentar o clima do poder com protagonistas importantes do cenário da política. No PDT, por exemplo, cinco deputados anunciam que vão às barras dos tribunais para requerer a troca de legenda sem que percam seus mandatos, como reza a regra da fidelidade partidária.

A deputada Tabata Amara, de São Paulo, votou a favor da reforma da previdência enviada pelo governo à Câmara, contra a orientação de seu partido. Por esta razão, o PDT pede que se aplique a ela a expulsão do partido. Quatro outros de seus colegas da legenda também correm o mesmo risco. Defendem-se argumentando que são alvo de perseguição interna por parte dos dirigentes e não propriamente por terem cometido infração legal.

Os deputados descontentes com PSB e o PDT em entrevista no Congresso – Foto Orlando Brito

Também no PSB, a questão se repete. Os deputados federais Jefferson Campos, de São Paulo, Rodrigo Coelho de Santa Catarina, e Felipe Rigoni, do Espirito Santo, estão ameaçados de perderem seus mandatos, caso a expulsão da legenda realmente aconteça. Esperam que o Tribunal Superior Eleitoral lhes dê o direito de mudarem de legenda.

No PSL, a questão é ainda maior. Nos últimos dias acirrou-se a contenda entre o presidente da legenda, Luciano Bivar, e da República, Jair Bolsonaro. Caso mais complicado ainda. Nessa terça-feira, Bivar foi alvo de uma operação da Polícia Federal, em Recife. É acusado de comandar esquema de candidaturas-laranja de mulheres para receber recursos para o partido.

Jair Bolsonaro e Luciano Bivar

Acontece na mesma semana em que o PSL está em plena guerra. Bolsonaro, presidente da República, pretende que seus aliados na Câmara assumam o comando lugar de Bivar, presidente da legenda. Como pano de fundo, está o controle do polpudo fundo partidário a que a legenda passou a ter direito, segundo a lei, por ter feito o maior número de parlamentares na última eleição.

O litígio é grande porque os parlamentares correm o risco de perderem seus mandatos.

A regra, contudo, não inclui as eleitas e eleitos para mandatos majoritários. Ou seja, Presidente da República, governadores, senadores e prefeitos. Somente deputados estaduais e federais e vereadores. No caso, os cargos proporcionais. Com tamanha guerra entre os políticos envolvidos e suas legendas, a questão vai parar no Supremo Tribunal Federal. Porém, somente em dezembro o STF julgará a questão.

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