Temer sanciona lei da vaquejada, mas prevalece a proibição do STF

Vaquejada: sofrimento do boi e do cavalo. Foto Orlando Brito

A pratica da vaquejada continua proibida por conta da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), mesmo com a decisão do presidente Michel Temer de sancionar a lei que eleva rodeios, vaquejadas e outras expressões artístico-culturais à condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial.

STF considerou inconstitucional, em 6 de outubro de 2016, uma lei do estado do Ceará que trata desse tipo de manifestação cultural no Nordeste brasileiro, em uma votação apertada, pela diferença de apenas um voto dos ministros.

A autorização efetiva da prática da vaquejada e outras manifestações culturais envolvendo atividades com animais dependerá da aprovação de uma PEC no Senado e na Câmara ou da revisão desta decisão pelo próprio plenário do STF.

No entanto, cresceu muito no STF o sentimento de que a corte deve se ater a interpretações do que está escrito na Constituição. Se houver algum pedido de embargo declaratório sobre a decisão das vaquejadas, é muito provável que haja uma mudança de posição de algum ministro, implicando em decisão contrária à tomada.

Deixe seu comentário