Teori: permanência de Cunha conspira contra a dignidade da instituição

Ministro Teori Zavascki. Foto Joel Rodrigues/ObritoNews

Tem 73 páginas a alentada justificativa do ministro Teori Zavascki para a decisão de afastar Eduardo Cunha da presidência da Câmara e do mandato. Teori examina as acusações feitas a Cunha no STF, inclusive e detalhadamente aquela que trata do uso de CPIs e comissões para pressionar empresários, como no caso dos dirigentes da Schain. O parecer de Teori menciona também os 11 pontos alegados pelo procurador Rodrigo Janot no pedido de afastamento.

Já no início do texto, Teori trata do argumento central de tudo: “usar a função pública para delinqüir”. Ele afirma que a decisão não afeta a harmonia entre os poderes prevista na Constituição: “os poderes da República são independentes entre si, mas jamais poderão ser independentes da Constituição”.

Alguns dos principais trechos da decisão de Teori Zavascki:

“não há a menor dúvida de que o investigado não possui condições pessoais mínimas para exercer, neste momento, na sua plenitude, as responsabilidades do cargo de Presidente da Câmara dos Deputados, pois ele não se qualifica para o encargo de substituição da Presidência da República, já que figura na condição de réu no Inq 3983, em curso neste Supremo Tribunal Federal”.

Deputado Eduardo Cunha, presidente da Câmara. Foto Orlando Brito

Deputado Eduardo Cunha, presidente da Câmara. Foto Orlando Brito

“O estado de suspeição que paira sobre a figura do atual ocupante da presidência da Casa Legislativa – formalmente acusado por infrações penais e disciplinares – contracena negativamente com todas essas responsabilidades, principalmente quando há, como há, ponderáveis elementos indiciários a indicar que ele articulou uma rede de obstrução contra as instâncias de apuração dos pretensos desvios de conduta que lhe são imputados. Os elementos fáticos e jurídicos aqui considerados denunciam que a permanência do requerido, o Deputado Federal Eduardo Cunha, no livre exercício de seu mandato parlamentar e à frente da função de Presidente da Câmara dos Deputados, além de representar risco para as investigações penais sediadas neste Supremo Tribunal Federal, é um pejorativo que conspira contra a própria dignidade da instituição por ele liderada. Nada, absolutamente nada, se pode extrair da Constituição que possa, minimamente, justificar a sua permanência no exercício dessas elevadas funções públicas. Pelo contrário, o que se extrai de um contexto constitucional sistêmico, é que o exercício do cargo, nas circunstâncias indicadas, compromete a vontade da Constituição, sobretudo a que está manifestada nos princípios de probidade e moralidade que devem governar o comportamento dos agentes políticos. Poderes são politicamente livres para se administrarem, para se policiarem e se governarem, mas não para se abandonarem ao descaso para com a Constituição. Embora funcionem, esses Poderes, sob o impulso de suas respectivas lideranças, embora tenham autonomia para perseguir os louvores e os fracassos daqueles que temporariamente lhes imprimam comando, são todos eles geneticamente instituídos pela mesma Constituição, e por isso estarão sempre compromissados com o seu espírito. Os poderes da República são independentes entre si, mas jamais poderão ser independentes da Constituição”.

 

 

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