Marco Legal do Saneamento pode dobrar receitas dos municípios

O ganho com o Marco Legal do Saneamento, aprovado ano passado pelo Congresso Nacional, é duplo: cobrança do novo serviço, o esgotamento sanitário, e maior receita com créditos de carbono

Francisco Sanchotene Felice

Os novos prefeitos que acabam de tomar posse estão batendo palmas para a entrada em vigor da nova lei do saneamento básico. Com as possibilidades concretas de construção e funcionamento da rede de esgotamento sanitário, os municípios poderão dobrar suas receitas com estes serviços: a conta da água pode ser acrescida em 80%, com a cobrança da tarifa de esgoto. Ou seja: a prefeitura entrega água limpa e a recebe, de volta, devidamente purificada. O consumidor deve pagar pela recuperação ambiental decorrente do tratamento dos despejos a serem lançados de volta em rios e mananciais.

Privatização

Este ano, 2021, os municipalistas comemoram os 10 anos do início dos trabalhos da privatização dos serviços de água e esgoto em Uruguaiana, no Rio Grande do Sul, pela empresa Foz do Brasil, depois transformada em Odebrecht Ambiental. O rompimento com a companhia estadual, Corsan, que detinha os serviços, foi do então prefeito José Francisco Sanchotene Felice (2005/2012), numa tumultuada pendenga com a companhia estadual e com as corporações de funcionários e sindicatos.

Sob o comando do engenheiro paulista Eduardo Fediani, a empresa municipal encontrou a cidade com déficit de 91% das residências sem esgoto tratado, elevando-se, atualmente, à cobertura de 85% positivos, com investimentos estimados em R$ 150 milhões nesta década. Além dos ganhos sanitários e o aumento de arrecadação decorrentes dos serviços, o esgotamento pode fornecer aos municípios certificados para vender no mercado de créditos de carbono.

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