A tentativa de atribuir a Cármen Lúcia a manobra para evitar derrota de Lula

Com o conteúdo e a legalidade das mensagens grampeadas na Lava Jato na berlinda, o voto de Celso de Mello subiu no telhado. Ministros do STF pró-Lula apostaram numa saída esperta.

A ministra Cármen Lúcia com os colegas de STF Celso Mello e Marco Aurélio - Foto Orlando Brito

Desde sempre a Lava Jato é o alvo a ser abatido pelos caciques políticos e por seus aliados em segmentos da sociedade, inclusive na mídia, e em todos os poderes. Algumas investidas quase deram certo. A avaliação deles é de que finalmente conseguiram a bala de prata com as mensagens atribuídas a procuradores e a Sérgio Moro, divulgadas pelo site The Intercept Brasil e seus parceiros na imprensa. O problema é que o revelado até agora causou mais barulho do que resultados efetivos.

Nenhum dos três objetivos esperados foi alcançado. Apesar dos arranhões, Sérgio Moro passou incólume pela sabatina no Senado, continua ministro e com alta popularidade. A operação Lava Jato mantém-se ativa e a ameaça de que suas asas seriam cortadas pelo Legislativo e/ou Judiciário segue como desejo de seus adversários. Tirar Lula da cadeia por uma decisão nessa terceira-feira (25) da Segunda Turma do STF, de preferência com uma condenação de Moro por uma suposta parcialidade, também saiu de pauta.

Dilma Rousseff – Foto Orlando Brito

A narrativa lulista sobre essas expectativas frustradas bate na mesma tecla de uma suposta conspiração que, desde o impeachment de Dilma Rousseff, persegue o PT e seus líderes. A versão difundida nessa segunda-feira foi que a ministra Cármen Lúcia, que hoje assume a presidência da Segunda Turma, manipulou a pauta e pôs o julgamento de Lula e Moro para a rabeira de uma extensa fila. Diante desse “golpe” de  Cármen Lúcia não restou outra alternativa a Gilmar Mendes do que pedir o adiamento do julgamento porque sequer teria tempo para a leitura de seu devastador voto de 40 páginas.

Gilmar Mendes – Foto Orlando Brito

O PT aproveitou a deixa e protestou. Nota de sua direção nacional reclama da retirada da pauta do STF do habeas-corpus de Lula e “da inegável suspeição e parcialidade de Sérgio Moro, o verdadeiro réu no julgamento”. E tome pancada em Cármen Lúcia nas redes sociais. O que a levou a divulgar uma nota* em que afirma não ter participado da elaboração da pauta, por ainda não ter assumido o cargo, e ressaltar que o relator ou revisor de habeas-corpus podem pedir preferência. Quer dizer, se Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes — dois ferrenhos adversários da Lava Jato — quisessem que o julgamento de Lula ocorresse nessa terça-feira não haveria nenhum obstáculo.

No mundo jurídico, há quem atribua o adiamento da apreciação do habeas-corpus de Lula ao receio dos ministros pró-Lula sobre o voto do decano Celso de Mello, que, se não gostou da troca de mensagens, estaria incomodado com as ilegalidades nos grampos. Há outra questão tão relevante quanto os supostos embaraços legais, o conteúdo das conversas. Elas não destoam do dia a dia no Judiciário em todas as instâncias. Muito pelo contrário.

Mesmo assim, alguns dos mais atuantes advogados  de políticos acusados de corrupção puxam o coro de que esse é o maior escândalo no mundo jurídico em todos os tempos. Parecem não se lembrar de que, em suas carteiras de clientes, defenderam procuradores, juízes, desembargadores e até ministros do STJ acusados de venda de sentença.

Sérgio Moro – Foto Orlando Brito

Evidente que a articulação contra Moro e a Lava Jato, costurada por caciques políticos e ministros do STF desde o início do governo, vai manter o fogo aceso, na expectativa de que algo apareça no material de posse do The Intercept realmente comprometedor.

A conferir.

  • Nota da ministra Cármen Lúcia:

“Escolhida para a Presidência da Segunda Turma com exercício somente a partir de 25/06/2019, esclareço que:

1) não incluí nem excluí processos para a sessão de amanhã, sequer tendo assumido, ainda, o exercício da Presidência, nos termos regimentais;

Cármen Lúcia – Foto Orlando Brito

2) em todas as sessões, é dada preferência e a prioridade aos habeas corpus determinada pelo Ministro Relator ou pelo Ministro Vistor;

3) a divulgação da pauta não orienta o chamamento de processos na sessão, seguindo a prioridade dos casos, a presença de advogados ou outro critério legal;

4) todo processo com paciente preso tem prioridade legal e regimental, especialmente quando já iniciado o julgamento, como nos casos de vista, independente da ordem divulgada.

Ministra Cármen Lúcia”

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