STF do A ou STF do B? A suprema loteria

Ministro do STF, Gilmar Mendes. Foto Orlando Brito

Não havia certeza maior em Brasília ontem à noite do que a de que o ministro Gilmar Mendes suspenderia a decisão de enviar o ex-governdor Sergio Cabral para um presídio federal para bandidos de alta periculosidade em Mato Grosso. E não exatamente porque a transferência, motivada por um bate-bocas com o juiz Marcelo Bretas, era, claramente, uma punição exagerada. Todo mundo tinha certeza de que o habeas corpus seria concedido porque ele caiu nas mãos de Gilmar.

É isso mesmo. O Supremo Tribunal Federal já viveu muitas divisões e divergências internas graves ao longo de sua história. Mas raras vezes essa cisão foi tão exposta publicamente, e se deu em torno de um tema tão delicado e crucial quanto a Lava Jato e a punição aos políticos acusados.

Temos o STF do A e o STF do B, o STF que prende e o STF que solta, o STF lavajatista e o STF antilavajatista. A divisão rachou a Corte ao meio e deu o incômodo papel de Minerva à presidente Carmen Lúcia, tendo nos dois extremos o próprio Gilmar e Luís Roberto Barroso, que protagonizaram uma acirrada discussão semana passada.

O resultado disso é que há brigas cada vez mais acaloradas em plenário e decisões individuais, e em turmas, díspares sobre casos semelhantes, como o da prisão na segunda instância – o próximo perrengue.

Ou seja, começa-se a passar à opinião pública a impressão de que não há jurisprudência para determinados assuntos no STF, onde as decisões dependem cada vez mais do gosto do freguês – ou melhor, do ministro para quem cair a sua causa. Se for Fachin ou Barroso, prende. Se for Gilmar ou Toffoli, por exemplo, solta.

Não é nada bom para a imagem da instituição quando o duelo entre os egos – e imagens individuais – se sobrepõe ao todo. Gera, no mínimo, incerteza e insegurançasobre assumtos cruciais para o país. Por exemplo: Lula, mesmo condenado em segundo grau, conseguirá ou não liminar para ser candidato à presidência? Do jeito que a coisa vai, depende da loteria – ou seja, do relator que for sorteado.

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